Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: CENTRO EDUCACIONAL APRONIANO MARTINS DE OLIVEIRA LTDA - ME Advogado: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417 Parte ré: MELLYNA ROUSY MOURA DO AMARAL Advogado: MONALISSA DANTAS ALVES DA SILVA - 9257 DESPACHO: Antes de analisar a impugnação ao bloqueio, apresentada no ID nº 181055716, face o interesse da parte executada em acordar o pagamento do feito, FACULTO o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que as partes possam negociar de forma extrajudicial, apresentando, unicamente, o instrumento de acordo nos autos com vista a sua homologação. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805416-28.2019.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.