Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801287-62.2023.8.20.5001.
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executado: REI DA PICANHA COMERCIO DE CARNES LTDA e outros (5) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pela parte em epígrafe. Instado a se manifestar, o exequente requereu pesquisa de bens dos executados já citados junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, além da citação por edital dos executados que não foram citados, conforme Id. 174497079. É o relatório. Decido. Determino que seja realizada consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para localização de bens informados na última declaração de Imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) e declaração de operações imobiliárias (DOI) dos executados REI DA PICANHA COMÉRCIO DE CARNES LTDA,TIAGO CAMPELO BEZERRA FREIRE, CLARISSA DE ARAÚJO CACHINA BEZERRA FREIRE e IURY VANDRE DA SILVA TEODOSIO. Em sendo positiva a pesquisa de bens, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para visualizar e se manifestar sobre os documentos sigilosos. Noutro pórtico, tendo em vista que o autor não comprovou que restaram esgotadas todas as tentativas de localização do endereço do executado, a fim de evitar eventuais nulidades, indefiro o pedido de citação do réu, por edital. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilizar a citação dos executados RODRIGO OLIVEIRA DO MONTE e GILDERLANE DIONÍSIO SILVA BEZERRA, apresentando novo endereço ou requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, restando frustrada a tentativa de localização de bens, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, § 1º, CPC). Defiro o pedido de intimações exclusivas do advogado descrito no Id. 174497079. P. I.C Natal/RN, 29 de maio de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga