Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Expedido o alvará, requerimentos da advogada em seguinte sentido: "Excelência, o devido alvará dos honorários sucumbenciais está colacionado no id. 154303301. Solicito por gentileza o depósito na conta informada da presente causídica." Observa-se que o alvará expedido em Id. n. 161984201, contempla o valor a título de honorários contratuais, no total de R$ 2.437,42, e sucumbenciais R$ 980,74, acrescidos de juros e correção a descaber transferência de outros valores,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0817721-29.2023.8.20.5001 intime-se para ciência, arquive-se após. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Expedido o alvará, requerimentos da advogada em seguinte sentido: "Excelência, o devido alvará dos honorários sucumbenciais está colacionado no id. 154303301. Solicito por gentileza o depósito na conta informada da presente causídica." Observa-se que o alvará expedido em Id. n. 161984201, contempla o valor a título de honorários contratuais, no total de R$ 2.437,42, e sucumbenciais R$ 980,74, acrescidos de juros e correção a descaber transferência de outros valores,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0817721-29.2023.8.20.5001 intime-se para ciência, arquive-se após. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Expedido o alvará, requerimentos da advogada em seguinte sentido: "Excelência, o devido alvará dos honorários sucumbenciais está colacionado no id. 154303301. Solicito por gentileza o depósito na conta informada da presente causídica." Observa-se que o alvará expedido em Id. n. 161984201, contempla o valor a título de honorários contratuais, no total de R$ 2.437,42, e sucumbenciais R$ 980,74, acrescidos de juros e correção a descaber transferência de outros valores,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0817721-29.2023.8.20.5001 intime-se para ciência, arquive-se após. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Expedido o alvará, requerimentos da advogada em seguinte sentido: "Excelência, o devido alvará dos honorários sucumbenciais está colacionado no id. 154303301. Solicito por gentileza o depósito na conta informada da presente causídica." Observa-se que o alvará expedido em Id. n. 161984201, contempla o valor a título de honorários contratuais, no total de R$ 2.437,42, e sucumbenciais R$ 980,74, acrescidos de juros e correção a descaber transferência de outros valores,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0817721-29.2023.8.20.5001 intime-se para ciência, arquive-se após. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Expedido o alvará, requerimentos da advogada em seguinte sentido: "Excelência, o devido alvará dos honorários sucumbenciais está colacionado no id. 154303301. Solicito por gentileza o depósito na conta informada da presente causídica." Observa-se que o alvará expedido em Id. n. 161984201, contempla o valor a título de honorários contratuais, no total de R$ 2.437,42, e sucumbenciais R$ 980,74, acrescidos de juros e correção a descaber transferência de outros valores,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0817721-29.2023.8.20.5001 intime-se para ciência, arquive-se após. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Expedido o alvará, requerimentos da advogada em seguinte sentido: "Excelência, o devido alvará dos honorários sucumbenciais está colacionado no id. 154303301. Solicito por gentileza o depósito na conta informada da presente causídica." Observa-se que o alvará expedido em Id. n. 161984201, contempla o valor a título de honorários contratuais, no total de R$ 2.437,42, e sucumbenciais R$ 980,74, acrescidos de juros e correção a descaber transferência de outros valores,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0817721-29.2023.8.20.5001 intime-se para ciência, arquive-se após. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:48
Arquivamento
02/09/2025, 19:50
Arquivamento
02/09/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:35
Arquivamento
26/08/2025, 20:20
Arquivamento
26/08/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:45
Arquivamento
08/08/2025, 14:41
Arquivamento
08/08/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 11:58
Reativação
07/08/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 12:09
Publicação
26/06/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:00
Publicação
26/06/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:19
Publicação
26/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:40
Definitivo
25/06/2025, 20:20
Trânsito em julgado
25/06/2025, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO Parte ré: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0817721-29.2023.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos. Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO Parte ré: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0817721-29.2023.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos. Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO Parte ré: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0817721-29.2023.8.20.5001 Parte
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença. O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022 e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias, caso tenham sido juntados os dados bancários nos autos. Do contrário, os valores deverão ser resgatados diretamente na agência bancária, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. Arquive-se os autos com baixa. Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2025, 21:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/06/2025, 18:08
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:19
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:18
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:18
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 11:38
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:39
Publicação
20/05/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:20
Publicação
20/05/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:45
Publicação
20/05/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0817721-29.2023.8.20.5001
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que essa retornou sem saldo positivo. Diante do presente quadro, foi protocolado novo bloqueio, incluindo a repetição da ordem por 60 (sessenta) dias. Por tal razão, determino a suspensão dos autos para aguardo da concretização do bloqueio, sem alteração da cronologia específica da pasta. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0817721-29.2023.8.20.5001
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que essa retornou sem saldo positivo. Diante do presente quadro, foi protocolado novo bloqueio, incluindo a repetição da ordem por 60 (sessenta) dias. Por tal razão, determino a suspensão dos autos para aguardo da concretização do bloqueio, sem alteração da cronologia específica da pasta. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MYRELLA ANDRESSA FIRMINO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0817721-29.2023.8.20.5001
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que essa retornou sem saldo positivo. Diante do presente quadro, foi protocolado novo bloqueio, incluindo a repetição da ordem por 60 (sessenta) dias. Por tal razão, determino a suspensão dos autos para aguardo da concretização do bloqueio, sem alteração da cronologia específica da pasta. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:15
Execução frustrada
13/05/2025, 17:22
Execução frustrada
13/05/2025, 17:05
Documento (Certidão)
09/05/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 17:36
Recebimento
26/03/2025, 14:45
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:55
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:33
Expedida/certificada
17/12/2024, 14:18
Enviada ao Tribunal
17/12/2024, 07:17
Preparada para Envio
12/12/2024, 11:13
Decurso de Prazo
10/12/2024, 03:18
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 13:50
Expedida/certificada
19/11/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:39
Remessa (em diligência)
19/11/2024, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 01:38
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:38
Decurso de Prazo
10/10/2024, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 11:40
Expedição de precatório/rpv
16/09/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:31
Decurso de Prazo
13/08/2024, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 22:47
Mero expediente
17/06/2024, 17:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
01/05/2024, 08:39
Evolução da Classe Processual
01/05/2024, 08:38
Decurso de Prazo
30/04/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 15:09
Arquivamento
02/04/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
19/02/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817721-29.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 28-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 28/11 a 04/12/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 1 de novembro de 2023.
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0817721-29.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 28-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 28/11 a 04/12/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 1 de novembro de 2023.
02/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2023, 09:01
Petição (Contra-razões)
06/09/2023, 11:17
Petição (Recurso inominado)
31/08/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 09:50
Procedência em Parte
09/08/2023, 19:21
Conclusão (para julgamento)
29/05/2023, 07:40
Petição (Alegações finais)
24/05/2023, 11:16
Petição (Contestação)
25/04/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:56
Mero expediente
13/04/2023, 12:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)