Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Espólio de LUIZ GONZAGA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DA SILVA] Advogado: MAURO GUSMAO REBOUCAS, MARIE-ANA PONTES GUICHARD-DIOT DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0003096-75.2012.8.20.0129 Exeqüente: PATRICIA DE ALBUQUERQUE MAIA e outros (3) Advogado: MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 23.081,69 (vinte e três mil oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), nas condições contidas no auto de arrematação de id 145051278. Diante da certidão de id 165985218, intime-se o leiloeiro público nomeado nos autos, para informar a localização do bem arrematado, ou se pronunciar a respeito, no prazo de 10 dias. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 03 de fevereiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: Espólio de LUIZ GONZAGA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DA SILVA] Advogado: MAURO GUSMAO REBOUCAS, MARIE-ANA PONTES GUICHARD-DIOT DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0003096-75.2012.8.20.0129 Exeqüente: PATRICIA DE ALBUQUERQUE MAIA e outros (3) Advogado: MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO]
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 23.081,69 (vinte e três mil oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), nas condições contidas no auto de arrematação de id 145051278. Diante da certidão de id 165985218, intime-se o leiloeiro público nomeado nos autos, para informar a localização do bem arrematado, ou se pronunciar a respeito, no prazo de 10 dias. Após, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 03 de fevereiro de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:36
Mero expediente
05/02/2026, 00:04
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 06:41
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 21:33
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 06:47
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2025, 14:06
Ato ordinatório
04/09/2025, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2025, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 00:16
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:53
Publicação
20/05/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: Espólio de LUIZ GONZAGA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamado: MAURO GUSMAO REBOUCAS, MARIE-ANA PONTES GUICHARD-DIOT] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0003096-75.2012.8.20.0129 Exeqüente:PATRICIA DE ALBUQUERQUE MAIA e outros (3) Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 23.081,69 (vinte e três mil oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), nas condições contidas no auto de arrematação de id 145051278. Tendo em vista que não houve impugnação à arrematação, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão de posse, ambos em favor da parte arrematante. Intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto a liberação de valores às partes, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão de posse. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 15 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 11:20
Mero expediente
16/05/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 11:30
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:23
Documento (Certidão)
11/03/2025, 13:18
Documento (Certidão)
11/03/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 23:45
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:11
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:11
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:01
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:01
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:20
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:20
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:19
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:19
Publicação
21/01/2025, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 04:18
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003096-75.2012.8.20.0129.
EXEQUENTE: PATRICIA DE ALBUQUERQUE MAIA e outros (3) ADVOGADO: MARIA LUIZA DE ARAUJO LIMA LEITE, DANIEL RODRIGUES RIVAS DE MELO
EXECUTADO: Espólio de LUIZ GONZAGA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ GONZAGA DA SILVA ADVOGADO:MAURO GUSMAO REBOUCAS, MARIE-ANA PONTES GUICHARD-DIOT DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO-- COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 82264693, evento 11). Inclua-se o bem penhorado e descrito na Certidão Imobiliária (Id 130332819), em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação". Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 27 de fevereiro de 2025, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC.. Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial Francisco Doege Esteves Filho, através da Portaria N° 329/2021 - TJ, de 03 de março de 2021. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Se parcelado, no máximo em 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês e correção monetária através da Tabela da Justiça Federal Modelo I, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC. Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado, determino a atualização monetária do mesmo. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando. RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo" "Execução. Valor do bem penhorado. Atualização monetária. Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação. STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel. Min. José Dantas" Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante. Intimação nos moldes do Artigo 889 do CPC. Providências necessárias. P. I. Natal, 9 de janeiro de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito