Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805473-51.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS
EXECUTADO: ANA MARIA CASTRO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de composição extrajudicial firmada entre as partes CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS, de um lado, e ANA MARIA CASTRO DA SILVA, de outro; com instrumento juntado aos autos no ID 151432947. O referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 57, da Lei n. 9.099/95. Pelo exposto, homologo por sentença o acordo tecido entre as partes CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS, de um lado, e ANA MARIA CASTRO DA SILVA, de outro; a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, fazendo extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE. Desnecessária intimação das partes. É o projeto de sentença. De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo. Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95. ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. NATAL /RN, 16 de maio de 2025. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)