Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: ROMARIO DE OLIVEIRA LIMA O(A) Doutor(a) JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, MM Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0808107-58.2019.8.20.5124, proposta por
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA contra
EXECUTADO: ROMARIO DE OLIVEIRA LIMA, tendo sido determinada a CITAÇÃO de
EXECUTADO: ROMARIO DE OLIVEIRA LIMA, ora em lugar incerto e não sabido, para pagar(em), em 03 (três) dias -- contados do ato de citação -- a integralidade da dívida, a saber: R$ 10.411,12(dez mil, quatrocentos e onze centavos). Deverá ser incluído no pagamento correção monetária e juros de mora, custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% (cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral, neste prazo de 03 (três) dias, passando a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, parágrafo único, do CPC). Conste na(s) citação(ões) do(s) executado(s): (a) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue(m) o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), em até 06 (seis) meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); (b) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de ser fixada multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; (c) querendo, apresentar(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (excetuando-se as previsões contidas no art. 915 do CPC) e independente de garantia da instância, ciente de que deverão ser os embargos autuados em apartado e distribuídos por dependência, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC. Conste advertência de que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 918, parágrafo único, do CPC) e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC), pois a execução somente poderá ser suspensa depois da garantia da execução pela penhora, depósito ou caução de bens suficientes e se houver verossimilhança das argumentações e demonstração de grave dano ao executado. Advirta-se, ainda, que a concessão de efeito suspensivo não impede a penhora e avaliação de bens (art. 919, § 5º, do CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial.(art. 257, IV, do CPC). comprovado o recolhimento das custas do edital e a publicação por 02 (duas) vezes em jornal de ampla circulação, providencie a Secretaria a publicação por 01 (uma) vez na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o que deverá ser certificado nos autos (art. 257, II, do CPC). Se ainda não implantados tal sítio e plataforma, a publicação deverá ocorrer através do Diário da Justiça. Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, Auxiliar Judicial, digitei. Parnamirim/RN, data do sistema. JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim Rua Sub Oficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 - 84-3645 1716 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 ( vinte ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (x) NÃO 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0808107-58.2019.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)