Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0812465-37.2017.8.20.5124.
EXEQUENTE: CONDOMINIO COTOVELO DOUBLE FLAT
EXECUTADO: MARITÂNIA GOMES DE ALBUQUERQUE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Em despacho de Id. 162383254, determinou-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários. Acontece que, conforme certidão de Id. 165876937, não houve manifestação da parte promovente. Por esta razão, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAMIRIM /RN, na data registrada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)