Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: REDENCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EXECUTADO: ELISOETE DA SILVA DE SOUZA Destinatário(a):
EXECUTADO: ELISOETE DA SILVA DE SOUZA De ordem do Doutor JOSE HERVAL SAMPAIO JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, na forma da lei, etc, pela presente, extraída dos autos do processo supra-identificado, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer a audiência do CEJUSC - Conciliação Cível aprazada para o dia 14/08/2026, às 10h30min, devidamente acompanhada de advogado(a), a ser realizada na Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, com endereço na Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000, (facultada a participação por VIDEOCONFERÊNCIA), bem como do(a) despacho/decisão em anexo, e de igual modo através do presente expediente resta CITADA para, querendo, através de advogado(a) ou defensor(a) público(a), responder à ação, com fulcro no art. 335 do CPC, e acompanhá-la até julgamento final. ADVERTÊNCIAS: 1. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (334, § 8º, CPC). 2. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data (art. 335, CPC): I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 3. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do diploma processual civil. OBSERVAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo. Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota. Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES. VIRGÍLIO DANTAS, Sala 2 - CEJUSC CEARÁ-MIRIM, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes. Informações sobre sua audiência: (84) 98899-8361 (whatsapp). Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21050318180744600000065301836 01_Inicial Outros documentos 21050318180768700000065301837 02_Decisão Outros documentos 21050318181010400000065301838 03_Sentença Outros documentos 21050318181078500000065301839 Termo Termo 22062113525890200000079955297 0102362-77.2016 Documento de Comprovação 22062113525912800000079956699 Termo Termo 22062113555262800000079956714 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 22062113555287000000079956715 Penhora Penhora 22100107142012000000084976634 Diligência Diligência 22110316464379800000086379904 Intimação Intimação 23011110373477100000088603247 Petição Petição 23020812172654400000089756286 Consultar Veículo 8.02.2023 Documento de Comprovação 23020812172672700000089756288 Planilha de débitos judiciais Planilha de Cálculos 23020812172682800000089756289 Decisão Decisão 23050509452045400000094070608 Termo Termo 23062114274980100000096301702 0102362-77.2016.8.20.0102 Documento de Comprovação 23062114275001700000096301706 Intimação Intimação 23050509452045400000094070608 Petição Petição 23062816295849000000096653380 Decisão Decisão 23112216522906400000099761604 Intimação Intimação 23112216522906400000099761604 Termo Termo 24011611092013800000106481234 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 24011611092021600000106481235 Intimação Intimação 23112216522906400000099761604 Petição Petição 24040911114167900000111155700 Acórdão EREsp 1.874.222-DF Outros documentos 24040911114176200000111156001 Decisão - 0806830-14.2023.8.20.0000 Outros documentos 24040911114183400000111156004 Decisão - 0809889-08.2016.8.20.5124 Outros documentos 24040911114190600000111156005 Petição Inicial - 0100606-38.2013.8.20.0102_compressed Outros documentos 24040911114197100000111156007 Despacho Despacho 24072510444105900000118558648 Ofício Ofício 24101015380553300000124432801 Termo Termo 24101411030761500000124611627 comprovante de envio de e-mail - 0102362-77.2016.8.20.0102 Outros documentos 24101411030770100000124611630 Termo Termo 24101715235707200000125005078 Oficio nº 110-2024 Outros documentos 24101715235714400000125005079 Intimação Intimação 24072510444105900000118558648 Petição Petição 24111312040470300000127073142 Planilha de débitos judiciais_13.11.2024 Planilha de Cálculos 24111312040477300000127073143 Decisão Decisão 25040111103237700000137240648 Intimação Intimação 25040111103237700000137240648 Ofício Ofício 25052715002954000000142315163 Ofício Ofício 25052910583645600000142531585 Termo Termo 25052915462772600000142587356 Email proc. 0102362-77.2016.8.20.0102 Outros documentos 25052915462779000000142587357 Petição Petição 25060413233428500000143113010 Habilitação nos autos Petição 25081911094822300000149934838 PROCURAÇÃO Procuração 25081911094834300000149936263 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Documento de Identificação 25081911094844800000149936265 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25081911094855100000149936267 COMPROVANTE RESIDENCIA MES 6 Documento de Comprovação 25081911094867800000149936268 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 25081911094880100000149936269 PLANO DE SAUDE Documento de Comprovação 25081911094890400000149936272 ATESTADO MEDICO Documento de Comprovação 25081911094900400000149936276 CONTRA CHEQUE 1 Documento de Comprovação 25081911094911000000149936278 CONTRA CHEQUE 2 Documento de Comprovação 25081911094920900000149936280 CONTRA CHEQUE 3 Documento de Comprovação 25081911094931200000149936284 CONTRA CHEQUE 4 Documento de Comprovação 25081911094941000000149936286 CONTRA CHEQUE 5 Documento de Comprovação 25081911094953900000149936287 CONTRA CHEQUE 6 Documento de Comprovação 25081911094966600000149936289 CONTRATO LOCAÇÃO PAG 1 Documento de Comprovação 25081911094977700000149936291 CONTRATO LOCAÇÃO PAG 2 Documento de Comprovação 25081911094990400000149936292 CONTRATO LOCAÇÃO PAG 3 Documento de Comprovação 25081911095002300000149936297 Despacho Despacho 26020419181986900000163933198 Intimação Intimação 26020419181986900000163933198 Petição Petição 26020911420483900000164287504 Despacho Despacho 26060114385633900000174924898 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26062311065305600000176933858 Intimação de audiência Intimação de audiência 26062311065305600000176933858 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) contante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Eu, GEANI BARBOSA DE SOUZA, Chefe de Unidade, elaborei e subscrevi eletronicamente. DADO E PASSADO nesta cidade de CEARÁ-MIRIM/RN, 25 de junho de 2026. GEANI BARBOSA DE SOUZA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da lei 11.419/06)
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Audiência) Processo nº 0102362-77.2016.8.20.0102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)