Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800138-08.2019.8.20.5151.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Bento do Norte Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Polo passivo: FRANCISCO DIEGO OLIVEIRA DE LIMA SENTENÇA I. RELATÓRIO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em desfavor de FRANCISCO DIEGO OLIVEIRA DE LIMA. Ao longo do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme se verifica no documento acostado nos petitórios de IDs. 154098143 e 154152887. É o relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas. Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas. Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível. Registre-se que na procuração acostada aos autos (ID. 151440332), a parte executada outorga poderes para transigir, receber e dar quitação. III. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado nos IDs. 154098143 e 154152887, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, nem honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Proceda a Secretaria com o desbloqueio dos valores outrora penhorados via SISBAJUD em favor da parte executada. Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. P.R.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)