Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0804061-16.2025.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Examinando o processo, constato que a parte exequente não juntou a informação necessária ao seguimento da execução, estando o feito sem regular andamento, embora tenha sido devidamente intimada para tal. Diante de tal situação, resta caracterizado o abandono da causa pela demandante, a quem compete diligenciar para o regular andamento do processo, impondo-se a extinção da ação sem resolução do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJRN. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/2006)