Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: JULIO CESAR BORGES DE PAIVA (RN004106), SORAIDY CRISTINA DE FRANCA (RN004588), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (SE00872A), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
EXECUTADO: João Queiróz, Vitória Regia Gomes de Queiroz, COMERCIAL SIKALSI LTDA - ME DESPACHO Na petição de Id 187154483, o exequente informa que localizou 4 (quatro) imóveis de titularidade da parte executada e pugna pela penhora de todos eles. Juntou aos autos as certidões de Ids 187154498 e 187154499, que certificam a existência de bens imóveis em nome dos executados pessoas físicas. Vieram conclusos. Conforme mencionado, na petição de Id. 187154483, a parte exequente requereu a penhora e avaliação de quatro bens imóveis que seriam de propriedade dos executados. De acordo com o art. 845, § 1º, do CPC, contudo, para a penhora do bem imóvel, é necessária a certidão da respectiva matrícula. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0805654-47.2014.8.20.5001 intime-se o exequente para juntar o documento hábil a demonstrar o alegado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em atenção ao que restou determinado na sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro (Id 180821011), proceda ao levantamento definitivo da indisponibilidade registrada no sistema CNIB sobre o imóvel localizado na Rua Presidente José Bento, nº 479, bairro do Alecrim, Natal/RN, matrícula nº 11.576 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Natal/RN. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)