Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: HUGO ORRICO DE AZEVEDO] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813440-74.2016.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM RIVIERA Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, THIAGO DOMINGOS DE MEDEIROS, JOAO CARLOS DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO CARLOS DOS SANTOS, LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA]
Trata-se de ação de execução com bem penhorado. Intime-se o exequente, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca do id 173880835. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 19 de abril de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 12:14
Mero expediente
29/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 10:10
Documento (Certidão)
08/01/2026, 09:36
Publicação
02/12/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM RIVIERA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, THIAGO DOMINGOS DE MEDEIROS, JOAO CARLOS DOS SANTOS, LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA
Executado: HUGO ORRICO DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813440-74.2016.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular. O exequente, em petição de id 170145336, requer o levantamento dos valores já depositados pelo executado. Decido. Antes, junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito; constatando a quitação da arrematação, lavre-se o termo respectivo. Após, venham conclusos para análise do pedido do condomínio credor. Providências necessárias. Natal, 19 de novembro de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM RIVIERA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, THIAGO DOMINGOS DE MEDEIROS, JOAO CARLOS DOS SANTOS, LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA
Executado: HUGO ORRICO DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813440-74.2016.8.20.5001
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular. O exequente, em petição de id 170145336, requer o levantamento dos valores já depositados pelo executado. Decido. Antes, junte-se o extrato da conta judicial vinculada ao feito; constatando a quitação da arrematação, lavre-se o termo respectivo. Após, venham conclusos para análise do pedido do condomínio credor. Providências necessárias. Natal, 19 de novembro de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 13:59
Outras Decisões
26/11/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 23:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 15:49
Documento (Certidão)
19/08/2025, 09:24
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:54
Publicação
01/06/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: HUGO ORRICO DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813440-74.2016.8.20.5001 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM RIVIERA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, THIAGO DOMINGOS DE MEDEIROS, JOAO CARLOS DOS SANTOS, LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), nas condições contidas na carta de arrematação de id 76424012. Vejo que o Município de Natal, conforme petição acostado de id 138825679, informou o débito do imóvel objeto da arrematação neste juízo. Em petição de id 148306219, o condomínio credor requer o levamento do valor depositado na conta judicial. Decido. Expeça-se alvará de autorização em favor do condomínio credor, subtraindo o valor informado pelo Município de Natal. Intime-se o Município de Natal, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar DAM do valor informado na petição acima mencionada. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 15 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 22:51
Petição (Embargos de declaração)
20/05/2025, 11:59
Publicação
20/05/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: HUGO ORRICO DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0813440-74.2016.8.20.5001 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM RIVIERA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, THIAGO DOMINGOS DE MEDEIROS, JOAO CARLOS DOS SANTOS, LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), nas condições contidas na carta de arrematação de id 76424012. Vejo que o Município de Natal, conforme petição acostado de id 138825679, informou o débito do imóvel objeto da arrematação neste juízo. Em petição de id 148306219, o condomínio credor requer o levamento do valor depositado na conta judicial. Decido. Expeça-se alvará de autorização em favor do condomínio credor, subtraindo o valor informado pelo Município de Natal. Intime-se o Município de Natal, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar DAM do valor informado na petição acima mencionada. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 15 de maio de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:21
Mero expediente
16/05/2025, 10:03
Documento (Certidão)
08/05/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:19
Publicação
07/12/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 01:52
Decurso de Prazo
24/09/2024, 06:50
Decurso de Prazo
24/09/2024, 06:50
Decurso de Prazo
24/09/2024, 06:49
Decurso de Prazo
24/09/2024, 06:49
Decurso de Prazo
19/09/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: HUGO ORRICO DE AZEVEDO Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA] D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Kennedi de Oliveira Braga Processo nº 0813440-74.2016.8.20.5001 Exeqüente:CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM RIVIERA Advogado:Advogado(s) do reclamante: GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, THIAGO DOMINGOS DE MEDEIROS, JOAO CARLOS DOS SANTOS
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), nas condições contidas na carta de arrematação de id 76424012. Antes de seguimento do feito, intime-se o condomínio credor para no prazo de 10 (dez) dias, para falar da petição da parte executada de id 126976331. Após, venham os autos conclusos. Natal/RN, 27 de agosto de 2024 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:18
Mero expediente
27/08/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 23:01
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:39
Decurso de Prazo
02/07/2024, 08:46
Decurso de Prazo
02/07/2024, 08:46
Decurso de Prazo
02/07/2024, 07:55
Decurso de Prazo
02/07/2024, 07:55
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/07/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:29
Documento (Certidão)
14/06/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: HUGO ORRICO DE AZEVEDO] DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813440-74.2016.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM RIVIERA Vistos hoje.
Trata-se de ação de execução fiscal, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço e condições contidos na carta de arrematação de id 65368944. O documento inserido no id. 111259954 atesta que o arrematante encontra-se inadimplente. A parte exequente requereu a intimação do arrematante para regularizar as parcelas atrasadas, no prazo de três dias, com os devidos acréscimos legais, sob pena de perda da caução e retorno do bem a novo leilão, na forma do art. 897 do CPC (id. 113333447). Por sua vez, a parte executada, na petição juntada no id. 115052679, diante da inadimplência do arrematante, propôs assumir a obrigação do arrematante em prol da satisfação do crédito exequendo, e, não sendo aceito, pugnou ainda pela intimação do arrematante para manifestar interesse na arrematação, regularizando a inadimplência, com a quitação de todos os encargos pertinentes de juros e atualização monetária, ou, querendo, desistir da mesma, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da carta de arrematação. Posto isto, antes de analisar o pedido de id. 113333447, determino a intimação da parte exequente e do arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a proposta da parte executada, no sentido de responsabilizar-se pela obrigação do arrematante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. P.I. NATAL /RN, 10 de junho de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 08:26
Documento (Certidão)
12/06/2024, 13:27
Outras Decisões
11/06/2024, 23:28
Publicação
14/03/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Executado: HUGO ORRICO DE AZEVEDO] Advogado: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0813440-74.2016.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM RIVIERA Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIELA SCHMIDT DOS SANTOS, THIAGO DOMINGOS DE MEDEIROS, JOAO CARLOS DOS SANTOS]
Trata-se de ação de execução fiscal, com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço e condições contidos na carta de arrematação de id 65368944. A arrematação encontra-se perfeita, acabada e irretratável (art. 903, do CPC), inclusive com mandado de imissão de posse, expedido em data de 02 de julho de 2021 (id 71871190). As partes reclamam do inadimplemento do arrematante, em relação aos depósitos judiciais do parcelamento da arrematação. Antes de analisar os pedidos das partes, oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao feito, em 10 dias. Após, venham os autos conclusos. P.I.C Natal/RN, 20 de novembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito
15/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 10:00
Documento (Certidão)
24/11/2023, 09:41
Mero expediente
20/11/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:53
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 10:35
Documento (Informações)
24/07/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 23:09
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 08:54
Documento (Certidão)
14/12/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 11:40
Documento (Certidão)
02/12/2021, 08:20
Outras Decisões
01/12/2021, 22:59
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 09:27
Decurso de Prazo
05/11/2021, 01:38
Decurso de Prazo
29/10/2021, 01:10
Decurso de Prazo
24/10/2021, 19:48
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 12:50
Outras Decisões
04/10/2021, 13:49
Documento (Ofício)
06/09/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 11:06
Documento (Certidão)
30/08/2021, 09:55
Documento (Certidão)
10/08/2021, 09:56
Documento (Certidão)
07/07/2021, 14:32
Documento (Certidão)
30/06/2021, 09:58
Conclusão (para decisão)
28/06/2021, 17:13
Documento (Certidão)
16/06/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 14:55
Documento (Certidão)
14/06/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 09:27
Decurso de Prazo
09/03/2021, 15:26
Decurso de Prazo
09/03/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 14:52
Documento (Certidão)
11/02/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:35
Outras Decisões
09/02/2021, 23:16
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 07:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 09:29
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 09:51
Outras Decisões
16/12/2020, 00:26
Conclusão (para decisão)
14/12/2020, 08:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 21:27
Outras Decisões
21/11/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 07:44
Decurso de Prazo
18/11/2020, 06:02
Decurso de Prazo
18/11/2020, 06:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 12:32
Mero expediente
21/10/2020, 22:34
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 12:18
Documento (Certidão)
05/10/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 22:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 22:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:16
Outras Decisões
21/08/2020, 16:00
Conclusão (para decisão)
20/08/2020, 11:05
Outras Decisões
03/08/2020, 19:02
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 18:48
Decurso de Prazo
21/06/2020, 06:05
Decurso de Prazo
16/06/2020, 16:43
Decurso de Prazo
16/06/2020, 16:43
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; dependência)
15/06/2020, 20:29
Decurso de Prazo
15/06/2020, 20:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 11:26
Decurso de Prazo
13/06/2020, 16:58
Decurso de Prazo
05/06/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 06:19
Mero expediente
23/04/2020, 19:48
Conclusão (para decisão)
23/04/2020, 17:27
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 11:31
Outras Decisões
22/04/2020, 11:05
Conclusão (para decisão)
21/04/2020, 22:15
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 02:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 23:55
Mandado (entregue ao destinatário)
16/01/2020, 15:49
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2019, 15:48
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 10:05
Decurso de Prazo
25/08/2019, 05:06
Decurso de Prazo
25/08/2019, 05:06
Decurso de Prazo
25/08/2019, 05:06
Decurso de Prazo
25/08/2019, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 08:35
Outras Decisões
03/07/2019, 08:30
Conclusão (para despacho)
19/12/2018, 10:34
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
26/10/2018, 00:06
Decurso de Prazo
08/09/2018, 01:41
Decurso de Prazo
06/09/2018, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2018, 09:49
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 14:36
Mero expediente
15/06/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 10:47
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 12:39
Remessa (em diligência)
19/02/2018, 12:39
Documento (Outros documentos)
01/02/2018, 08:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 09:59
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)