Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0865839-36.2023.8.20.5001.
Requerente: MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO CPF/CNPJ: 089.092.204-73, CARLOS RITHIER ESTIVALET ORTIZ CPF/CNPJ: 803.562.650-72, FABIANO MACHADO DA SILVA MELO CPF/CNPJ: 037.377.874-09, JENEFER MAIARA SENA OLIVEIRA CPF/CNPJ: 035.549.210-50, NARA REJANE KEFFER ESTIVALET CPF/CNPJ: 516.511.220-91, ALVARO DOMINGUES TAVARES CPF/CNPJ: 012.243.090-57 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCO CESAR DANTAS DE ARAUJO, FABIANO MACHADO DA SILVA MELO, JENEFER MAIARA SENA OLIVEIRA, ALVARO DOMINGUES TAVARES
Requerido: JOAQUIM MANUEL ESTEVES LOURENCO CPF: 016.322.504-46 Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO PAULO ARRUDA NOBRE D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC. Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC. Sem manifestação, venham conclusos para sentença. Natal/RN, 13 de maio de 2026. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)