Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000220-71.2012.8.20.0122.
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 PARTE PROMOVIDA: Nome: Itau Seguros S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 9 Andar, Paqrque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogados do(a)
REU: ANTONIO MARTINS TEIXEIRA JUNIOR - RN5432, FERNANDA CHRISTINA FLOR LINHARES - RN12101 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: ALDICLEIDE LIBERATO DA SILVA Endereço: AMAZONAS, S N, CASA, JOCELIN VILAR, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Advogado do(a)
Vistos. De acordo com o patrono, a parte autora se mudou para o Estado de São Paulo, sem data para retorno. Não há nos autos informação sobre o novo endereço nem interesse da parte autora em realizar as diligências necessárias para o prosseguimento do feito. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para trazer aos autos comprovante de residência do novo endereço e diligenciar para realização da perícia, sob pena de extinção do feito por abandono, haja vista a mudança de endereço e o abandono do feito. Ao término do prazo, retorne o processo concluso. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. MARTINS/RN, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício.