Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0005295-57.2012.8.20.0101 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e outros Polo Passivo: WILLIANBERG BATISTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi realizada a citação pessoal do acusado sem que ele tenha constituído defensor nem apresentado resposta à acusação no prazo legal/tendo declarado o(a) acusado(a) não possuir condições de constituir advogado, INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 dias, prazo já contado em dobro (CPP, art. 396-A, §2º; Lei Complementar Federal n. 80/94, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III). CAICÓ, 10 de setembro de 2025. ROSENEIDE DE OLIVEIRA DANTAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:08
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:48
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:58
Decurso de Prazo
01/06/2025, 00:02
Publicação
20/05/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0005295-57.2012.8.20.0101.
Autora: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó) Parte Ré: WILLIANBERG BATISTA DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Parte Intime-se o advogado indicado na certidão de Id 140957372 para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar defesa prévia. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o acusado para constituir novo defensor e ofertar resposta à acusação, no prazo legal. Permanecendo o réu inerte, retornem os autos à Defensoria Pública Estadual, para atuação no feito, no prazo legal de 20 (vinte) dias. Cumpra-se, com urgência, uma vez que se trata de processo incluído na Meta 8 do CNJ. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 14:02
Mero expediente
13/05/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:23
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:19
Decurso de Prazo
04/02/2025, 01:36
Documento (Certidão)
26/01/2025, 15:35
Documento (Outros documentos)
26/01/2025, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 14:14
Mero expediente
16/01/2025, 11:13
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/01/2025, 10:49
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:56
Publicação
06/12/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:11
Documento (Certidão)
25/09/2024, 13:51
Documento (Certidão)
24/06/2024, 13:34
Documento (Certidão)
22/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005295-57.2012.8.20.0101.
Autora: MPRN - 01ª Promotoria Caicó e outros Parte Ré: Willemberg Batista da Silva e outros DECISÃO Tratam os autos de Ação Penal instaurada em desfavor de de Willianberg Batista da Silva, denunciado pela prática do delito tipificado no art. 129, §9º, do Código Penal, nas circunstâncias descritas na Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Verifica-se que os autos foram suspensos em 04/02/2013 (ID 62549432 - Pág. 19), bem como o curso do prazo prescricional nos termos do art. 366, do CPP. Tendo em vista que o processo deverá ficar suspenso pelo o prazo prescricional previsto do art.109, IV, CP (08 anos), e só a partir de então a prescrição da pretensão punitiva voltará a fluir, e já tendo decorrido o período de suspensão em 04/02/2021, determino que se aguarde o curso do prazo prescricional até 04/02/2029. Deverá a secretaria colocar a etiqueta do feito para fins de acompanhamento. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Parte
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 13:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/12/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 14:35
Documento (Ofício)
04/12/2023, 14:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Inválido)