Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0828780-58.2016.8.20.5001.
AUTOR: RUBENS FLAVIO DA SILVA NOBRE
RÉU: CLAUDIO HENRIQUE BALDUINO DE MELO e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foram bloqueados valores em conta bancária da parte executada a qual veio aos autos sustentar a impenhorabilidade, tendo em vista se tratar de verba com natureza salarial. A parte exequente foi intimada e se manifestou sobre a impugnação apresentada, requerendo a rejeição. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por meio do SISBAJUD. Observa-se que o executado acostou aos autos o documento de ID. 172653249 que indica o bloqueio judicial na conta bancária de n. 22800-5, agência 0382. Por sua vez, o documento de ID. 172653251 indica que o executado recebe sua remuneração na mesma conta na qual ocorreu o bloqueio. Diante disto, é imperioso reconhecer o caráter impenhorável da quantia bloqueada na conta do executado, vinculada ao Banco Itaú, n. 22800-5, agência 0382, valor de R$210,36. Não houve questionamento a respeito do bloqueio efetuado junto à Caixa Econômica Federal no montante de R$18,72, de modo que ocorreu a preclusão temporal e consumativa a respeito dele.
Ante o exposto, acolho a tese da impenhorabilidade e determino o desbloqueio do valor de R$210,36 junto ao Banco Itaú S/A. Com a preclusão da presente, se requerido, autorizo a expedição de alvará, com correções, em favor da parte exequente no montante de R$18,72 o qual deverá ser transferido para conta judicial, vinculada ao presente feito. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender necessário ao andamento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. P. I. C. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)