ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP
Reu
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB/SP 195972·CPF·Representa: Autor
ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA
OAB/RN 3558·CPF·Representa: Autor
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB/CE 7216·CPF·Representa: Autor
MARCOS GEORGE DE MEDEIROS
OAB/RN 11915·CPF·Representa: Autor
CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB/SP 195972·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:06
Publicação
26/02/2026, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100336-20.2016.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ARGO VI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que as partes impugnaram ao laudo pericial apresentado, conforme petições de ID's 175005259 e 173325273, INTIMO o perito para apresentar esclarecimentos quanto aos quesitos levantados pelas partes. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 24 de fevereiro de 2026. DIEGO MARCEL PEREIRA DE OLIVEIRA Técnicos Judiciários (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100336-20.2016.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ARGO VI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que as partes impugnaram ao laudo pericial apresentado, conforme petições de ID's 175005259 e 173325273, INTIMO o perito para apresentar esclarecimentos quanto aos quesitos levantados pelas partes. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 24 de fevereiro de 2026. DIEGO MARCEL PEREIRA DE OLIVEIRA Técnicos Judiciários (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:59
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:51
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:52
Publicação
28/11/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100336-20.2016.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ARGO VI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada do Laudo Pericial no ID 171234549, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestarem-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000, 26 de novembro de 2025. SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:36
Ato ordinatório
26/11/2025, 14:35
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 14:31
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:29
Ato ordinatório
19/11/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2025, 01:01
Publicação
16/07/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0100336-20.2016.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ARGO VI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi marcada o agendamento da perícia, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para tomarem conhecimento da data e horário. Data: 26/09/2025; Horário: 9h Local: Fórum Desembargador Dúbel Ferreira Cosme. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 14 de julho de 2025. LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:55
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:45
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:15
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:12
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:26
Publicação
20/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por meio de seus respectivos advogados, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) Indiquem assistente técnico; III) Apresentem quesitos; IV) Efetuem o recolhimento dos honorários periciais, caso haja concordância. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000, 16 de maio de 2025. POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por meio de seus respectivos advogados, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Arguam o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) Indiquem assistente técnico; III) Apresentem quesitos; IV) Efetuem o recolhimento dos honorários periciais, caso haja concordância. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000, 16 de maio de 2025. POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:04
Ato ordinatório
16/05/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 11:42
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:19
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:45
Perito
30/01/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 09:43
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:46
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:29
Decurso de Prazo
22/01/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:22
Publicação
09/12/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Autos n. 0100336-20.2016.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Esperanza Transmissora de Energia S.A Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o Despacho de ID 126598003, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para nos termos do parágrafo primeiro do art. 465 do CPC: 1. Arguir o impedimento ou suspeição do perito (se for o caso), 2. Indicar assistente técnico e apresentar quesitos, devendo a demandada ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA se manifestar quanto ao pedido de majoração de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. IPANGUAÇU/RN, 5 de dezembro de 2024. SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 11:17
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 11:11
Decurso de Prazo
29/11/2024, 04:25
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:13
Publicação
24/11/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO o perito nomeado, Inglisson Eduardo Siqueira Dantas, para acostar currículo, no prazo de 10 (dez) dias. Ipanguaçu/RN, 1 de novembro de 2024 Maurício Miranda Analista Judiciário
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 16:22
Decurso de Prazo
16/08/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100336-20.2016.8.20.0163.
AUTOR: ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a promovente para se manifestar sobre a petição de id. 125626001. Outrossim, em atenção à petição de id. 122684549, intime-se o perito nomeado para acostar currículo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se as partes para, nos termos do parágrafo primeiro do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou suspeição do perito (se for o caso), indicar assistente técnico e apresentar quesitos, devendo a demandada ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA se manifestar quanto ao pedido de majoração de honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Prossiga-se com o cumprimento dos demais comandos contidos do Despacho de id. 88448389. P.I.C. Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 14:28
Mero expediente
23/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:48
Decurso de Prazo
05/06/2024, 03:17
Decurso de Prazo
04/06/2024, 11:54
Decurso de Prazo
04/06/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:53
Publicação
13/05/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0100336-20.2016.8.20.0163 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Esperanza Transmissora de Energia S.A Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito nomeado apresentou pedido de majoração de honorários (ID. 114697687), INTIMO as partes, na pessoa do(a)s advogado(a)s, para manifestarem-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 9 de maio de 2024. HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:08
Ato ordinatório
09/05/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 23:55
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0100336-20.2016.8.20.0163.
AUTOR: ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista a nova sistemática de regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Curricular nº 001/2023-NP, as perícias serão processadas diretamente pela Vara e o perito. Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no CPTEC, nomeio o profissional INGLISSON EDUARDO SIQUEIRA DANTAS (CPF 113.846.714-63) para exercer o encargo e proceder à realização da perícia de avaliação de imóvel determinada nos autos. Sendo assim, intime-o para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação. Em tempo, retifico os honorários arbitrados em conformidade com a tabela prevista na Portaria nº 387 de 04 de abril de 2022, fixando os honorários periciais em R$ 658,33 (seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). Havendo concordância expressa do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, intimando-se o demandado para recolhimento dos honorários e, acaso já recolhidos, de eventual valor remanescente, conforme arbitramento acima, obedecendo-se aos comandos contidos na decisão de saneamento e organização do processo. IPANGUAÇU /RN, 25 de dezembro de 2023. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:03
Outras Decisões
27/12/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 10:08
Outras Decisões
01/06/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 14:21
Publicação
22/11/2022, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO INTIMO o demandado Banco do Nordeste do Brasil S/A, para que, no prazo de 15 dias, dê cumprimento ao despacho contido no id 88448389, manifestando-se a respeito da informação constante em contestação id. 75169608 - Págs. 21 e 22 (apresentada pela ré ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP) ao dizer que quitou com todas as pendências financeiras com a referida instituição bancária, sendo desnecessária a retenção dos valores. Ipanguaçu/RN, 18 de novembro de 2022 Maurício Miranda Analista Judiciário
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:01
Decurso de Prazo
13/10/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:58
Publicação
20/09/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100336-20.2016.8.20.0163.
AUTOR: ESPERANZA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP, BRENO ITALO DA SILVA FONSECA, BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A DESPACHO De antemão,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se, no prazo de 15 dias: a) o promovente para informar se persiste na inclusão da pessoa de BRENO ITALO DA SILVA FONSECA no polo passivo, posto que assim fora cadastrado junto ao sistema PJE e, caso positivo, apresentar informações atualizadas que permitam sua citação; a.1) caso apresente endereço, CITE-SE na forma da decisão id. 75169604 - Págs. 16 a 19; b) o demandado BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A para manifestar-se a respeito da informação constante em contestação id. 75169608 - Págs. 21 e 22 (apresentada pela ré ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP) ao dizer que quitou com todas as pendências financeiras com a referida instituição bancária, sendo desnecessária a retenção dos valores; b.1) caso requeira a desistência de sua participação nos autos, deve a secretaria excluí-lo das demais diligências; c) não havendo outras diligências pendentes e decorridos todos os prazos processuais, determino que a secretaria oficie o núcleo de perícia do TJRN, por meio do sistema NUPEJ, a fim de que indique profissional para realização do ato (laudo de avaliação de imóvel rural). Desde já arbitro honorários periciais no valor de R$658,33 (seiscentos e cinquneta e oito reais e trinta e três centavos) a sere pago antecipadamente pelo requerido ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FAMILIARES DE LAGOA DE PEDRA - ASPROFALP, pois quem solitcitou, nos termos do art. 95 do CPC. Com a antecipação dos honorários, a resposta do TJRN e o nome do perito, a Secretaria deve adotar as seguintes providências (nesta ordem): 1) intime-se as partes para, nos termos do parágrafo primeiro do art. 465 do CPC, arguir o impedimento ou suspeição do perito (se for o caso), indicar assistente técnico e apresentar quesitos; 2) apresentados os quesitos, intime-se o perito para informar dia e hora para a realização da perícia, devendo para tanto concentrar uma data, observando, em todo caso, uma antecedência mínima de 60 dias, ficando obrigado a entregar o respectivo laudo no prazo de até 20 dias, após a realização do exame; 3) com a designação do dia da perícia, as partes devem ser intimadas desta data, afim de que compareçam ao ato, bem como para que acompanhem a realização da perícia (se assim desejarem, nos termos do parágrafo segundo do art. 466 e do art. 474 do CPC); 4) com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (parágrafo primeiro do art. 477 do CPC). 5) havendo solicitação de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito para prestá-lo, no prazo de 15 dias (parágrafo segundo do art. 477 do CPC). Deve a secretaria atentar para os assistentes técnicos já indicados nos autos pelas partes. P.I.C. IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica. Nilberto Cavalcanti de Souza Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)