Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: NIVALDO PATRICIO DA COSTA JUNIOR DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0817987-45.2025.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Mutua de Assistência dos Profissionais da Eng. Arq. Agronomia, em desfavor de Nivaldo Patrício da Costa Junior, fundamentada em Contrato de Mútuo inadimplido. Após a expedição do mandado de citação, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento da diligência, informando que o executado não reside no endereço indicado. Ato contínuo, a Secretaria expediu Ato Ordinatório, intimando a exequente para se manifestar sobre a certidão negativa e atualizar o endereço do citando. Em resposta, a parte exequente protocolou a petição de ID 184656702, informando que as partes estão em negociações para a celebração de um acordo extrajudicial visando o pagamento parcelado da dívida. Diante disso, requereu a suspensão do processo pelo prazo de um mês. Decido. Considerando que a execução se processa no interesse do credor e que a composição amigável é via prioritária para a solução de conflitos, a suspensão por convenção das partes encontra amparo legal. Pelo exposto, defiro o pedido formulado na petição de ID 184656702 e determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no lapso de 05 (cinco) dias, informar o resultado das tratativas, trazendo aos autos, eventual instrumento de acordo para homologação ou requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, inclusive com a atualização do endereço para citação, se necessário, sob pena de arquivamento. Após, à conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 01 de julho de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC