Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
REU: JEPM SERVICOS MEDICOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0833687-95.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada. Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado. Custas processuais complementares dispensadas. Arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 5 de novembro de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
REU: JEPM SERVICOS MEDICOS LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0833687-95.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe, mediante petição em conjunto retro apresentada. Em se tratando de transação entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes. Isto posto, homologo por sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado. Custas processuais complementares dispensadas. Arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 5 de novembro de 2025. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:24
Homologação de Transação
05/11/2025, 21:19
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 12:29
Decurso de Prazo
30/07/2025, 12:29
Documento (Certidão)
30/07/2025, 12:27
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 03:30
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:49
Publicação
20/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: JEPM SERVICOS MEDICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 17 de maio de 2025. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0833687-95.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
17/05/2025, 08:02
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 14:28
Documento (Certidão)
24/01/2025, 11:18
Decurso de Prazo
10/12/2024, 03:52
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:33
Publicação
06/12/2024, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: JEPM SERVICOS MEDICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 10 de novembro de 2024. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0833687-95.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2024, 09:24
Ato ordinatório
10/11/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:14
Decurso de Prazo
12/10/2024, 01:30
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 20:40
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: JEPM SERVICOS MEDICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 16 de setembro de 2024. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0833687-95.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:55
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
15/09/2024, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 09:45
Documento (Certidão)
25/07/2024, 09:45
Documento (Certidão)
15/07/2024, 10:52
Decurso de Prazo
09/07/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0833687-95.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
RÉU: JEPM SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Sicoob Potiguar, já qualificada nos autos, ajuizou Ação Monitória em face de JEPM Serviços Médicos Ltda, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que a parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial. Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a expedição do mandado de pagamento e pagou as custas em ID 109038460. É o que importa relatar. Fundamenta-se e decide-se. Dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Já o art. 701 do CPC autoriza o Juiz, sendo evidente o direito do autor, a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento, de entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao réu para o adimplemento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Examinando a causa em espécie, mormente os documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 702 do CPC, dado que existe prova escrita da dívida, evidenciando o direito da parte autora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 2.358,04 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos), acrescido dos encargos contratuais até a propositura da ação, e a partir dela de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, mais honorários advocatícios (5%), cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Na hipótese de não pagamento, a ré poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC). Advirta-se que se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, automaticamente, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2024, 09:30
Outras Decisões
14/06/2024, 15:34
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0833687-95.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL
REU: JEPM SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). P.I. NATAL/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)