Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0817896-76.2022.8.20.5124.
Autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: Talles Gilbert Bezerra Pinheiro e TALLES GILBERT BEZERRA PINHEIRO 81266120459 DECISÃO Por meio da petição de Id 152850999, a empresa SICOOB CREDIMEPI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.644.264/0001-40, informou que a SICOOB RIO GRANDE DO NORTE, então exequente, foi incorporada por ela, tendo juntado os documentos comprobatórios da incorporação (Ids 152851008 e 152851011). Requereu, assim, a retificação do polo ativo da presente execução. Além disso, a empresa SICOOB CREDIMEPI requereu a realização de pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. É o que importa relatar. Decido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN5 Número do Parte Vistos etc. Inicialmente, defiro a retificação do polo ativo da presente execução. Determino, portanto, que a Secretaria proceda às anotações necessárias no sistema, substituindo a exequente original, SICOOB RIO GRANDE DO NORTE, pela empresa incorporadora, SICOOB CREDIMEPI, inscrita no CNPJ nº 01.644.264/0001-40, conforme requerido e devidamente comprovado nos autos. Outrossim, nos termos do artigo 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Desta forma, todo o patrimônio do devedor está sujeito à execução, ressalvando-se os bens que se considerem impenhoráveis nos termos do artigo 833 do CPC. Além disso, tem o devedor a obrigação de colocar à disposição do juízo dados sobre os seus bens, conforme se evidencia nos artigos 773 e 774, V, do CPC. Inclusive, o sigilo de dados não é absoluto, podendo ser afastado mediante autorização judicial, o que valoriza o direito à informação e realização da justiça. Dito isto e antes de adentrar no mérito da questão, faço algumas considerações sobre o sistema SNIPER. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo CNJ com o objetivo de agilizar e facilitar a investigação patrimonial para todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A referida ferramenta atua por meio do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas identificando relações de interesse para processos judiciais de forma mais eficiente com o objetivo de solucionar um dos grandes entraves processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de se localizarem bens e ativos. Pelo acima exposto, considerando que a execução é processo voltado à satisfação do exequente em busca de obter o seu crédito, bem como privilegiando os princípios da cooperação processual e da duração razoável do processo, faz-se necessária, no caso, a utilização de ferramentas de busca para o fim de possibilitar a penhora de bens do devedor. Por esta razão, defiro o pedido formulado pelo exequente e autorizo a pesquisa no Sistema SNIPER na base de dados não-sigilosos. Providencie-se a consulta ao sistema Sniper em face dos executados. Após o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. Intime-se. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito