Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
Autora: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA e outros Parte Ré: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, se pronunciarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (ID. 184197273). P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
Autora: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA e outros Parte Ré: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, se pronunciarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (ID. 184197273). P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
Autora: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA e outros Parte Ré: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, se pronunciarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (ID. 184197273). P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
Autora: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA e outros Parte Ré: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, se pronunciarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito (ID. 184197273). P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 13:36
Mero expediente
11/06/2026, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 10:58
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 11:40
Documento (Certidão)
17/04/2026, 11:40
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 08:59
Publicação
31/03/2026, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 14:02
Publicação
31/03/2026, 14:02
Publicação
31/03/2026, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA e outros
Réu: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0850157-80.2019.8.20.5001 Vistos etc. Intime-se a perita designada para, no prazo de dez dias, anexar laudo pericial complementar, apresentando os esclarecimentos solicitados nas manifestações das partes (id. 173136684/177362105). P.I. Cumpra-se em todos os seus termos com a brevidade necessária haja vista tratar-se de feito antigo ainda pendente de julgamento. NATAL/RN, data registrada no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA e outros
Réu: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0850157-80.2019.8.20.5001 Vistos etc. Intime-se a perita designada para, no prazo de dez dias, anexar laudo pericial complementar, apresentando os esclarecimentos solicitados nas manifestações das partes (id. 173136684/177362105). P.I. Cumpra-se em todos os seus termos com a brevidade necessária haja vista tratar-se de feito antigo ainda pendente de julgamento. NATAL/RN, data registrada no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA e outros
Réu: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0850157-80.2019.8.20.5001 Vistos etc. Intime-se a perita designada para, no prazo de dez dias, anexar laudo pericial complementar, apresentando os esclarecimentos solicitados nas manifestações das partes (id. 173136684/177362105). P.I. Cumpra-se em todos os seus termos com a brevidade necessária haja vista tratar-se de feito antigo ainda pendente de julgamento. NATAL/RN, data registrada no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 11:03
Mero expediente
20/03/2026, 14:48
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 18:33
Publicação
29/01/2026, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA, FLAVIO ALVES FERREIRA
REU: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 171656401). Atesto que já consta nos autos manifestação da autora de id 173136684. Natal/RN, 13 de janeiro de 2026. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0850157-80.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 15:35
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 23:13
Ato ordinatório
28/10/2025, 23:11
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:27
Publicação
07/07/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] AUTOR(A): ANA CRISTINA SILVA FERREIRA e outros DEMANDADO(A): CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para informar o início da diligência da prova pericial no dia 04/08/2025 (2ªFeira), às 8:00hs no local denominado, Rua Guadalajara, 115. Bloco D- apto 403. Condomínio Residencial Lagoa Azul - Extremoz-RN, CEP: 59.575-000., tudo conforme dados informados pelo perito no ID nº Num. 156201671 - Pág. 1. As partes, no prazo de 05 (cinco) dias devem informar nos autos: o contato telefônico, nome e CPF dos participantes da Perícia. Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada. Natal/RN, 3 de julho de 2025. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:01
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:50
Documento (Certidão)
01/07/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 23:57
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:37
Publicação
20/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
AUTOR: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA, FLAVIO ALVES FERREIRA
REU: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Vistos etc. Levando em consideração o tempo desde a nomeação do perito até a presente demanda, bem como por constatar que houve recusa anterior de profissional nomeado, defiro o pleito formulado pela expert, razão pela qual arbitro os honorários periciais, ante a justificativa apresentada, no importe de R$ 2.800,00, por considerar condizente com o caso concreto Outrossim, dispõe o art. 465, §4º, do CPC, que o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desse modo, em tendo a expert designada, comprovado as despesas indispensáveis para a realização da perícia, determino, desde já, a expedição de alvará judicial para fins de percepção do montante correspondente a R$ 1.400,00, metade dos honorários fixados. Em conformidade com o teor da decisão proferida (id. 116973599), intime-se a parte ré, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, providenciar o depósito dos honorários periciais (R$ 2.800,00). Efetuado o depósito, intime-se a perita para providenciar a entrega do laudo pericial, no prazo de trinta dias, prestando os esclarecimentos necessários em caso de necessidade, sob pena de sua destituição e aplicação das penalidades previstas no CPC para a hipótese de desídia e/ou ausência de manifestação, levando em consideração, sobretudo, que terá percebido adiantamento dos honorários. P.I. Cumpra-se em todos os termos. NATAL /RN, 15 de maio de 2025. Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
AUTOR: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA, FLAVIO ALVES FERREIRA
REU: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Vistos etc. Levando em consideração o tempo desde a nomeação do perito até a presente demanda, bem como por constatar que houve recusa anterior de profissional nomeado, defiro o pleito formulado pela expert, razão pela qual arbitro os honorários periciais, ante a justificativa apresentada, no importe de R$ 2.800,00, por considerar condizente com o caso concreto Outrossim, dispõe o art. 465, §4º, do CPC, que o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Desse modo, em tendo a expert designada, comprovado as despesas indispensáveis para a realização da perícia, determino, desde já, a expedição de alvará judicial para fins de percepção do montante correspondente a R$ 1.400,00, metade dos honorários fixados. Em conformidade com o teor da decisão proferida (id. 116973599), intime-se a parte ré, por seu patrono, para, no prazo de dez dias, providenciar o depósito dos honorários periciais (R$ 2.800,00). Efetuado o depósito, intime-se a perita para providenciar a entrega do laudo pericial, no prazo de trinta dias, prestando os esclarecimentos necessários em caso de necessidade, sob pena de sua destituição e aplicação das penalidades previstas no CPC para a hipótese de desídia e/ou ausência de manifestação, levando em consideração, sobretudo, que terá percebido adiantamento dos honorários. P.I. Cumpra-se em todos os termos. NATAL /RN, 15 de maio de 2025. Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 14:30
Outras Decisões
15/05/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 21:03
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 01:02
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 23:04
Publicação
22/01/2025, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 06:50
Publicação
21/01/2025, 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 18:03
Publicação
21/01/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 09:49
Publicação
21/01/2025, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
AUTOR: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA, FLAVIO ALVES FERREIRA
REU: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando a diligência negativa na nomeação do perito e, ainda, a necessidade de se dar celeridade ao presente processo, DESTITUO o expert outrora nomeado, e, para a realização da perícia técnica, imprescindível à solução da controvérsia, nomeio, desde já, a engenheira civil LUANA QUENIA ALVES. Intime-se o novo expert para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, deve ser intimada a parte ré para, no prazo de 05 dias, realizar o depósito dos honorários. em obediência a decisão de ID. 116973599. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
AUTOR: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA, FLAVIO ALVES FERREIRA
REU: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando a diligência negativa na nomeação do perito e, ainda, a necessidade de se dar celeridade ao presente processo, DESTITUO o expert outrora nomeado, e, para a realização da perícia técnica, imprescindível à solução da controvérsia, nomeio, desde já, a engenheira civil LUANA QUENIA ALVES. Intime-se o novo expert para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, deve ser intimada a parte ré para, no prazo de 05 dias, realizar o depósito dos honorários. em obediência a decisão de ID. 116973599. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
AUTOR: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA, FLAVIO ALVES FERREIRA
REU: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando a diligência negativa na nomeação do perito e, ainda, a necessidade de se dar celeridade ao presente processo, DESTITUO o expert outrora nomeado, e, para a realização da perícia técnica, imprescindível à solução da controvérsia, nomeio, desde já, a engenheira civil LUANA QUENIA ALVES. Intime-se o novo expert para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, deve ser intimada a parte ré para, no prazo de 05 dias, realizar o depósito dos honorários. em obediência a decisão de ID. 116973599. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850157-80.2019.8.20.5001.
AUTOR: ANA CRISTINA SILVA FERREIRA, FLAVIO ALVES FERREIRA
REU: CNV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando a diligência negativa na nomeação do perito e, ainda, a necessidade de se dar celeridade ao presente processo, DESTITUO o expert outrora nomeado, e, para a realização da perícia técnica, imprescindível à solução da controvérsia, nomeio, desde já, a engenheira civil LUANA QUENIA ALVES. Intime-se o novo expert para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, deve ser intimada a parte ré para, no prazo de 05 dias, realizar o depósito dos honorários. em obediência a decisão de ID. 116973599. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.C.F
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 12:21
Mero expediente
08/01/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2024, 02:53
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:53
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:40
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 02:58
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:58
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:58
Decurso de Prazo
24/09/2024, 10:39
Decurso de Prazo
24/09/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 13:56
Ato ordinatório
05/09/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:30
Mero expediente
05/09/2024, 09:55
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:47
Documento (Certidão)
28/05/2024, 13:43
Decurso de Prazo
25/05/2024, 02:25
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:35
Decurso de Prazo
19/04/2024, 06:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 23:50
Outras Decisões
13/03/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
23/12/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:36
Mero expediente
28/11/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 22:49
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:44
Mandado (entregue ao destinatário)
06/11/2023, 10:55
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:30
Ato ordinatório
14/09/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:18
Expedição de documento (Mandado)
03/08/2023, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/07/2023, 14:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 19:41
Mero expediente
30/05/2023, 16:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/05/2023, 12:22
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 12:35
Documento (Certidão)
04/05/2023, 12:34
Decurso de Prazo
13/04/2023, 08:50
Documento (Certidão)
31/03/2023, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 10:50
Mero expediente
27/02/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 07:35
Documento (Certidão)
24/02/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:17
Mero expediente
13/12/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 15:30
Documento (Certidão)
12/12/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 10:39
Documento (Certidão)
07/07/2022, 13:08
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 12:27
Outras Decisões
07/07/2022, 11:19
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 12:42
Mero expediente
27/06/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 12:49
Documento (Certidão)
23/06/2022, 12:46
Documento (Certidão)
07/06/2022, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2022, 11:57
Documento (Certidão)
19/04/2022, 09:09
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 11:31
Documento (Certidão)
29/03/2022, 19:42
Documento (Certidão)
16/12/2021, 14:13
Documento (Certidão)
21/10/2021, 13:34
Documento (Certidão)
02/09/2021, 12:09
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:00
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 15:22
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:00
Decisão de Saneamento e Organização
11/06/2021, 09:17
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 07:44
Decurso de Prazo
25/03/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 21:23
Mero expediente
10/03/2021, 14:36
Decurso de Prazo
11/02/2021, 07:02
Decurso de Prazo
11/02/2021, 07:01
Conclusão (para decisão)
05/02/2021, 14:53
Decurso de Prazo
02/02/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2020, 15:38
Mero expediente
04/12/2020, 15:46
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 07:29
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 07:24
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 07:24
Decurso de Prazo
05/11/2020, 01:45
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:25
Decurso de Prazo
24/10/2020, 04:02
Petição (Contestação)
22/10/2020, 19:56
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 11:02
Mero expediente
28/09/2020, 15:22
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 15:35
Documento (Certidão)
17/08/2020, 20:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))