Execução de Título ExtrajudicialObrigação de EntregarExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
20/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
SAID GADELHA GUERRA JUNIOR
CPF
Autor
Advogados / Representantes
SAID GADELHA GUERRA JUNIOR
OAB/CE 17631·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
14/05/2026, 11:53
Documento (Certidão)
14/05/2026, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 11:44
Documento (Outros documentos)
12/05/2026, 09:29
Mero expediente
30/04/2026, 09:12
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 11:05
Publicação
15/04/2026, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800770-08.2025.8.20.5124.
EXEQUENTE: COLEGIO FENIX LTDA - ME
EXECUTADO: ENIA MARTINS PEREIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, ante a ausência de citação válida da parte executada, com o consequente arquivamento dos autos e baixa na distribuição. Após a prolação da sentença, o exequente peticiona requerendo a citação por edital da parte executada, com fundamento no Enunciado nº 37 do FONAJE. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Isso porque, nos termos do art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, não se admite a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, sendo tal vedação, inclusive, o fundamento que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital. Nada mais sendo requerido, mantenha-se o arquivamento com baixa na distribuição. Publique-se. Expeça-se a intimação da parte autora, e, na sequência, arquivem-se os autos. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema. FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)