Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801873-40.2017.8.20.5121 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: IVANEIDE ANDRADE SIMOES - ME PROMOVIDO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a manifestação de ID 178352893, verifica-se que a parte exequente não anuiu ao parcelamento pretendido pela executada, inexistindo, por ora, composição entre as partes. Ressalte-se que o parcelamento requerido em 12 (doze) parcelas não encontra amparo no art. 916 do CPC, tampouco houve depósito do percentual legalmente exigido para incidência do referido dispositivo. Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento formulado pela executada. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento integral do débito atualizado, sob pena de imediata adoção dos atos executivos cabíveis, inclusive penhora de ativos financeiros e demais medidas constritivas admitidas em lei. No mesmo prazo, querendo, poderá a parte executada procurar a agência de relacionamento da instituição financeira exequente, conforme orientado na petição de ID 178352893, para tentativa de autocomposição extrajudicial, sem suspensão automática dos atos executivos. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. FELIPE BARROS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801873-40.2017.8.20.5121 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: IVANEIDE ANDRADE SIMOES - ME PROMOVIDO(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a manifestação de ID 178352893, verifica-se que a parte exequente não anuiu ao parcelamento pretendido pela executada, inexistindo, por ora, composição entre as partes. Ressalte-se que o parcelamento requerido em 12 (doze) parcelas não encontra amparo no art. 916 do CPC, tampouco houve depósito do percentual legalmente exigido para incidência do referido dispositivo. Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento formulado pela executada. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento integral do débito atualizado, sob pena de imediata adoção dos atos executivos cabíveis, inclusive penhora de ativos financeiros e demais medidas constritivas admitidas em lei. No mesmo prazo, querendo, poderá a parte executada procurar a agência de relacionamento da instituição financeira exequente, conforme orientado na petição de ID 178352893, para tentativa de autocomposição extrajudicial, sem suspensão automática dos atos executivos. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. FELIPE BARROS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:20
Mero expediente
22/04/2026, 09:23
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:56
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:38
Outras Decisões
16/01/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 10:53
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:03
Publicação
21/11/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801873-40.2017.8.20.5121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: IVANEIDE ANDRADE SIMOES - ME Promovido(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Homologo, para que produza os efeitos legais, o laudo pericial contábil acostado aos autos, tendo em vista que foi elaborado de forma técnica, em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença e no acórdão, sem impugnações idôneas que o infirmem. Diante das conclusões da perícia, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário do montante apurado, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Expeça-se alvará em favor da perita judicial, conforme os dados bancários informados no laudo pericial. Cumpra-se com urgência. Macaíba, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente)
20/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 10:53
Mero expediente
19/11/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:36
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 16:02
Mero expediente
12/09/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 20:28
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: IVANEIDE ANDRADE SIMOES - ME
EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada do laudo pericial no Id nº 145519919q, INTIMO as partes, na pessoa do(s) advogado(s), para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Macaíba, 19 de maio de 2025 ASSUNCAO DE MARIA OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAÍBA/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araçá, Centro, Email: [email protected] Processo nº: 0801873-40.2017.8.20.5121
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 07:32
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:22
Ato ordinatório
10/02/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
14/01/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 23:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:31
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:11
Mero expediente
19/09/2024, 09:06
Documento (Certidão)
06/09/2024, 10:14
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 08:25
Documento (Certidão)
29/08/2024, 08:24
Documento (Certidão)
08/08/2024, 16:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 09:21
Mero expediente
16/07/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 11:40
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:55
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 11:19
Decurso de Prazo
14/06/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:38
Mero expediente
26/05/2024, 10:54
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 11:59
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
06/03/2024, 18:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2024, 16:51
Documento (Certidão)
27/02/2024, 16:51
Documento (Certidão)
05/02/2024, 16:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:11
Outras Decisões
02/10/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
08/09/2023, 12:43
Mero expediente
06/09/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:33
Decurso de Prazo
19/04/2023, 04:44
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:51
Mero expediente
03/03/2023, 11:37
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2022, 10:30
Decurso de Prazo
01/11/2022, 03:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 12:07
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:56
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
21/10/2022, 15:11
Publicação
28/09/2022, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801873-40.2017.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: IVANEIDE ANDRADE SIMOES - ME Promovido(a):BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, já transitada em julgado (Id. 69547097), proposto por IVANEIDE ANDRADE SIMOES - ME, qualificado(a), em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, igualmente qualificado(a). O pedido foi instruindo com os cálculos de Id. 83619335, 83619336 e 83619338, encontrando-se a dívida liquidada no valor de R$ 3.892,94 reais. Assim, intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC. Ressalte-se na intimação que, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). Após manifestação do executado, intimem-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, responder a manifestação ou requerer o que for de direito. Caso ainda não tenha feito, deve a secretaria corrigir a classe para cumprimento de sentença. P.I.C. Macaíba/RN, data do sistema. FELIPE BARROS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) (2)
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2022, 11:57
Evolução da Classe Processual
23/09/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 11:54
Mero expediente
19/09/2022, 20:32
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 23:36
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:40
Mero expediente
20/05/2022, 07:48
Conclusão (para despacho)
11/10/2021, 05:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 09:38
Mero expediente
22/09/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 12:07
Recebimento
05/06/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
05/06/2021, 17:21
Remessa (em grau de recurso)
16/11/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
15/11/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2020, 10:12
Ato ordinatório
13/10/2020, 10:09
Decurso de Prazo
06/10/2020, 21:55
Decurso de Prazo
06/10/2020, 17:08
Decurso de Prazo
06/10/2020, 16:16
Decurso de Prazo
06/10/2020, 15:29
Decurso de Prazo
06/10/2020, 15:29
Decurso de Prazo
06/10/2020, 15:29
Decurso de Prazo
06/10/2020, 02:29
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:50
Petição (Apelação)
05/10/2020, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 10:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2020, 11:30
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 18:49
Decurso de Prazo
05/07/2020, 03:50
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:03
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:02
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:02
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:02
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:02
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:02
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:02
Decurso de Prazo
23/06/2020, 15:02
Petição (Contra-razões)
21/06/2020, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2020, 09:18
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:15
Petição (Embargos de declaração)
01/06/2020, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 08:15
Procedência em Parte
14/05/2020, 15:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2019, 12:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 12:00
Conclusão (para julgamento)
01/10/2019, 12:29
Decurso de Prazo
04/09/2019, 04:09
Decurso de Prazo
04/09/2019, 04:08
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:15
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:14
Decurso de Prazo
02/09/2019, 06:11
Decurso de Prazo
01/09/2019, 23:58
Decurso de Prazo
01/09/2019, 23:57
Decurso de Prazo
29/08/2019, 21:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 12:18
Mero expediente
09/07/2019, 17:06
Conclusão (para decisão)
07/12/2018, 09:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 16:50
Petição (Contestação)
26/09/2018, 15:35
Documento (Certidão)
13/09/2018, 11:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 14:39
Audiência (conciliação; realizada)
04/09/2018, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2018, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 11:31
Ato ordinatório
17/07/2018, 11:17
Audiência (conciliação; cancelada)
17/07/2018, 11:08
Audiência (conciliação; designada)
17/07/2018, 11:05
Outras Decisões
17/07/2018, 09:35
Conclusão (para decisão)
16/07/2018, 09:43
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 09:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))