Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/04/2026, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 06:06
Decurso de Prazo
12/02/2026, 06:06
Publicação
29/01/2026, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogada: JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO - OAB/DF 37312 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO: Considerando que o(a) patrono(a) da parte autora, renunciou à procuração a si outorgada, conforme informações prestadas no ID nº 171751204,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0805375-51.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Parte intime-se a referida parte, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir outro(a) advogado(a) para assumir o patrocínio da causa, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:37
Mero expediente
26/01/2026, 08:52
Conclusão (para despacho)
25/01/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:56
Publicação
17/11/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogada: JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO - OAB/DF 37312 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO: Compulsando os presentes autos, verifico que, no ID nº 165069190, a parte autora deixou de anexar ao plano de pagamento os números dos contratos, as respectivas instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos, a dívida atual, e a forma de quitação do saldo remanescente após a implementação do referido plano de pagamento. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0805375-51.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, suprindo as omissões mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria Unificada Cível, a fim de que inclua no polo passivo da lide das empresas: PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BCO SAF (Banco Safra S.A.) e FACTA FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme o petitório inserto no ID nº 165069190. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogada: JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO - OAB/DF 37312 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO: Considerando que o(a) patrono(a) da parte autora, renunciou à procuração a si outorgada, conforme informações prestadas no ID nº 171751204,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0805375-51.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Parte intime-se a referida parte, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir outro(a) advogado(a) para assumir o patrocínio da causa, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:37
Mero expediente
26/01/2026, 08:52
Conclusão (para despacho)
25/01/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:56
Publicação
17/11/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogada: JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO - OAB/DF 37312 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO: Compulsando os presentes autos, verifico que, no ID nº 165069190, a parte autora deixou de anexar ao plano de pagamento os números dos contratos, as respectivas instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos, a dívida atual, e a forma de quitação do saldo remanescente após a implementação do referido plano de pagamento. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0805375-51.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial, suprindo as omissões mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria Unificada Cível, a fim de que inclua no polo passivo da lide das empresas: PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BCO SAF (Banco Safra S.A.) e FACTA FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, conforme o petitório inserto no ID nº 165069190. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 15:48
Mero expediente
13/11/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:17
Publicação
03/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogada: JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO - OAB/DF 37312 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0805375-51.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Parte Vistos etc. RONALDO ALVES PEREIRA, qualificado à exordial, por intermédio de procurador judicial, promoveu AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS(SUPERENDIVIDAMENTO), em desfavor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, pleiteando a instauração do procedimento de repactuação de dívidas, com base na Lei 14.181/2021 e, em caso de não conciliação, seja determinada a instauração do procedimento de superendividamento, possibilitando a revisão dos contratos e repactuação dos débitos. Despachando (vide ID’s de nºs 145603888,152938931 e 156598445), determinei a intimação da parte autora, para que, no prazo assinalado, promovesse a emenda à petição inicial, identificando, de forma individualizada, a numeração dos contratos nos quais pretende a limitação dos descontos mensais, bem como prestasse esclarecimentos quanto ao plano de pagamento proposto, especificando os valores pagos a cada credor, além de sanar as divergências existentes entre os valores mencionados no relato fático e aqueles constantes nos contracheques acostados aos autos. Respostas nos ID’s de nºs 148064150, 160658682 e 158200020. É o breve relatório. Decido. De início, à vista da documentação apresentada, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC. Outrossim, observo que o postulante almeja a repactuação de suas dívidas firmadas junto à instituição financeira ré, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., sob a alegativa de que se encontra endividado. Todavia, ao analisar o seu extrato de empréstimos, inserto no ID de nº 158200027, observo que o autor também possui empréstimos consignados ativos, junto a várias instituições financeiras, dentre elas o BANCO PARATI S.A., o BANCO SAFRA S.A, e o BANCO FACTA FINANCEIRA S.A, etc. Nesse contexto, não pode o autor, com fulcro no art. 104-A do CDC, requerer a repactuação apenas das dívidas contraídas junto ao réu, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., pois faz-se necessário que conste no polo passivo da lide a pluralidade de credores. Senão, vejamos o disposto no art. 104-A, caput e §1º, in verbis: "Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural." Sobre os credores, dispõe o art. 54-A, caput e §§ 1º e 2º: "Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada." Vê-se que a intenção da legislação de proteção ao superendividamento é a reorganização financeira do consumidor, permitindo a readequação dos seus compromissos, o que fica obstado pela ausência dos demais credores. Portanto, INTIME-SE o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a peça inicial, promovendo a inclusão e qualificação de todos os credores, devendo, também, acostar novo plano de pagamento, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 16:57
Gratuidade da Justiça
30/08/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogada: JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO - OAB/DF 37312 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO: Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora apresentou a petição de ID nº 152938931, na qual informa a existência de 14 (quatorze) contratos de empréstimos, requerendo a limitação dos descontos mensais decorrentes de tais obrigações. Contudo, na petição inicial (ID nº 145600095), a parte autora acostou tabela demonstrativa de supostos descontos mensais em seu contracheque, discriminando valores referentes tanto a empréstimos consignados quanto a empréstimos contratados via conta-corrente. No entanto, não há indicação clara e precisa quanto à natureza de cada contrato, ou seja, não se esclarece quais descontos incidem diretamente sobre o benefício previdenciário ou sobre a conta bancária do autor, tampouco se há diferenciação entre valores efetivamente consignados e débitos automáticos voluntários. Ademais, embora o autor afirme que os descontos mensais totalizam R$ 6.361,63 (seis mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), excedendo sua renda líquida mensal de R$ 4.152,02 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e dois centavos), o somatório dos valores das parcelas constantes dos contratos descritos na petição de ID nº 152938933 alcança apenas R$ 1.975,76 (mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), o que demonstra inconsistência entre os documentos apresentados e as alegações iniciais. Dessa forma, com vistas à adequada instrução do feito e à delimitação correta da controvérsia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805375-51.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias esclareça, de forma individualizada, quais dos 14 (quatorze) contratos incidem sobre o benefício previdenciário e quais se referem a débitos em conta bancária (empréstimos pessoais); Ainda, no mesmo prazo, deverá apresentar, o extrato de empréstimos consignados, que pode ser retirado no portal Meu INSS, tendo em vista que, analisando o histórico de créditos (ID de nº 145600104), nenhum dos valores exibidos possuem semelhança com os valores das parcelas descritas no ID de nº 145600104. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELO MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:16
Mero expediente
07/07/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogada: JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO - OAB/DF 37312 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A DESPACHO: 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805375-51.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Parte Defiro, em parte, o pleito formulado pela parte autora, no petitório inserto no ID nº 148064150, considerando o lapso temporal existente desde o protocolo do aludido petitório. 2- Prorrogo, por mais 5 (cinco) dias, o prazo para que cumpra as determinações constantes no despacho de ID 145603888. 3- Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 08:07
Mero expediente
19/05/2025, 07:39
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:43
Retificação de Classe Processual
02/04/2025, 22:05
Publicação
19/03/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: RONALDO ALVES PEREIRA Advogada: JAQUELINE MARQUES TORO ARAUJO - OAB/DF 37312 Parte ré: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO: Antes da apreciação da liminar pleiteada,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805375-51.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte INTIME-SE a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, identificando a numeração de cada contrato ao qual pretende a limitação dos descontos, tendo em vista que os contratos mencionados não possuem a numeração corretamente identificada. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.