Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autores: LILIANE CARLOS DA SILVA e outros (8)
Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho Tendo em vista a manifestação da perita judicial (ID nº 167905074), informando a impossibilidade de elaboração do laudo pericial em razão da incompletude do prontuário médico,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 intime-se novamente os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada da continuidade do prontuário médico do paciente, especialmente a partir de 22/08/2011, conforme requerido pela expert. Advirta-se que a não apresentação injustificada poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Mantendo silente os réus, voltem os autos conclusos para sentença. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autores: LILIANE CARLOS DA SILVA e outros (8)
Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho Tendo em vista a manifestação da perita judicial (ID nº 167905074), informando a impossibilidade de elaboração do laudo pericial em razão da incompletude do prontuário médico,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 intime-se novamente os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada da continuidade do prontuário médico do paciente, especialmente a partir de 22/08/2011, conforme requerido pela expert. Advirta-se que a não apresentação injustificada poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Mantendo silente os réus, voltem os autos conclusos para sentença. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
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Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho Tendo em vista a manifestação da perita judicial (ID nº 167905074), informando a impossibilidade de elaboração do laudo pericial em razão da incompletude do prontuário médico,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 intime-se novamente os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada da continuidade do prontuário médico do paciente, especialmente a partir de 22/08/2011, conforme requerido pela expert. Advirta-se que a não apresentação injustificada poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Mantendo silente os réus, voltem os autos conclusos para sentença. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
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Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho Tendo em vista a manifestação da perita judicial (ID nº 167905074), informando a impossibilidade de elaboração do laudo pericial em razão da incompletude do prontuário médico,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 intime-se novamente os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada da continuidade do prontuário médico do paciente, especialmente a partir de 22/08/2011, conforme requerido pela expert. Advirta-se que a não apresentação injustificada poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Mantendo silente os réus, voltem os autos conclusos para sentença. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 intime-se novamente os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada da continuidade do prontuário médico do paciente, especialmente a partir de 22/08/2011, conforme requerido pela expert. Advirta-se que a não apresentação injustificada poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Mantendo silente os réus, voltem os autos conclusos para sentença. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
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Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho Tendo em vista a manifestação da perita judicial (ID nº 167905074), informando a impossibilidade de elaboração do laudo pericial em razão da incompletude do prontuário médico,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 intime-se novamente os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovam a juntada da continuidade do prontuário médico do paciente, especialmente a partir de 22/08/2011, conforme requerido pela expert. Advirta-se que a não apresentação injustificada poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Mantendo silente os réus, voltem os autos conclusos para sentença. Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 08:30
Mero expediente
03/03/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 10:26
Mero expediente
16/09/2025, 16:01
Documento (Certidão)
01/08/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:23
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 00:15
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:15
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:24
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:23
Publicação
21/05/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:45
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DESPACHO
Autores: LILIANE CARLOS DA SILVA e outros (8)
Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 Defiro o requerimento do ID nº 140321773. Tendo em vista que tais documentos devem constar dos arquivos das instituições médicas e/ou hospitalares, intimem-se os demandados para disponibilizar os documentos solicitados pela perita no ID nº 139542856, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data registrada no sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:19
Mero expediente
15/05/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 11:58
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:58
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:47
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:20
Publicação
13/03/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:59
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DESPACHO
Autores: LILIANE CARLOS DA SILVA e outros (8)
Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 Defiro o requerimento do ID nº 140321773. Tendo em vista que tais documentos devem constar dos arquivos das instituições médicas e/ou hospitalares, intimem-se os demandados para disponibilizar os documentos solicitados pela perita no ID nº 139542856, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data registrada no sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 12:26
Mero expediente
23/02/2025, 21:40
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 12:06
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:59
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:34
Publicação
21/01/2025, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 09:12
Publicação
21/01/2025, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 08:40
Publicação
21/01/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:34
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Autores: LILIANE CARLOS DA SILVA e outros (8)
Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 Intime-se a parte autora para disponibilizar os documentos solicitados pela perita no ID nº 139542856, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data registrada no sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
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Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 Intime-se a parte autora para disponibilizar os documentos solicitados pela perita no ID nº 139542856, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data registrada no sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
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Réus: Glauber Bezerra Carvalho e outros (2) Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0000725-65.2012.8.20.0121 Intime-se a parte autora para disponibilizar os documentos solicitados pela perita no ID nº 139542856, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada dos documentos, proceda-se a perita com a realização da perícia, atentando-se para os quesitos indicados pelas partes. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data registrada no sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito