Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800409-06.2022.8.20.5153 Promovente: FRANCISCO DE ASSIS PESSOA Promovido: Município de São José do Campestre/RN DECISÃO Determino a reativação do feito. O limite para pagamento de Requisições de Pequeno Valor pelo Município de São José do Campestre foi estabelecido pela Lei Municipal nº: 1.014/2025, que o vinculou ao teto fixado para salário contribuição do INSS, atualmente no importe de R$ 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos). Assim, indefiro o pedido de Id. 154942666. Intime-se somente a parte exequente e, em seguida, já tendo sido expedido o precatóiro, arquivem-se. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema. FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)