Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100035-50.2017.8.20.0127.
AUTOR: MARIA WILMA DOS SANTOS, ALEXSANDRA MARIA FERREIRA, CRENILDA PEREIRA DE ARAUJO, MANOEL RODRIGUES NETO, MARIA WALDIRIA SANTOS ADELINO, MARIA GILVANILZA DE OLIVEIRA, LUIZA VARELA DE LIMA INACIO, MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE TITO, LUZINETE PEREIRA DA SILVA, PATRICIA MARIA VITURINO
REU: MUNICIPIO DE BODO DESPACHO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer (ID 154755885), cumpra-se o determinado no despacho de ID 151022506. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (conforme Portaria nº 332, de 9 de junho de 2020), devendo constar na planilha os valores até o cumprimento da obrigação de fazer, com a devida discriminação de eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar nos autos). 2º) Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC). 3º) Decorrido o prazo sem impugnação, remetam-se os autos à conclusão para homologação, nos termos do § 3º do art. 535 do CPC. 4º) Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura. DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)