Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808447-89.2025.8.20.5124.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRAS DE ENGENHO II, por intermédio de advogado, em face de MARIA AMELIA DA SILVA, na qual pleiteiam a execução de valores referentes a débitos de taxas condominiais. Ocorre que, realizada análise de prevenção foi determinado ao exequente que emendasse a inicial para que justificasse o valor/percentual relativo aos “encargos” aduzidos na planilha de cálculos, em ato seguinte, este informou que os referidos encargos estavam fundamentados na Convenção de condomínio apresentado na exordial. Contudo, a referida menção se refere a juros moratórios. Da análise dos autos, observo que a planilha de cálculos apresentada na exordial expõe coluna com valores referente aos juros. Dessa forma, considerando não haver sido justificado os referidos encargos nem apresentada nova planilha, sendo estes pressupostos processuais para o prosseguimento da ação, extingo o presente processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação do exequente conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)