Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0860769-09.2021.8.20.5001.
Autor: ATACADAO S.A.
Réu: D LIMA DA SILVA e outros D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida entre as partes em epígrafe. Instado a se manifestar, o exequente requereu pesquisa de bens do executado junto aos sistemas Renajud e Infojud, conforme petição de Id. 178883517. Defiro o pedido formulado, e determino a realização de pesquisa, on-line, no sistema Renajud, de informações de veículos registrados no nome do(s) executado(s), procedendo-se ao impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora, exceto se constatado que o bem se encontra alienado fiduciariamente. Havendo êxito na diligência supra, intime (m)-se o(s) executado (s). Não havendo êxito na diligência supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via Infojud, da última declaração de imposto de renda do executado, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando infrutíferas as aludidas pesquisas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, § 1º, CPC). P. I. Natal/RN, 11 de junho de 2026 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga