Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: OCUPANTES DE TERRAS, COLONIA DE PESCADORES DE CAJUEIRO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL Advogados: WANDERSON DA SILVA TAVARES, BRENDA LAIS AGUIAR DO NASCIMENTO, TAYNARA DA SILVA TAVARES
APELADO: COSTA DA TORTUGA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME Advogada: MAGNA LETICIA DE AZEVEDO LOPES CAMARA Relator em substituição: Desembargador Glauber Rêgo DECISÃO As partes, em audiência realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC 2º Grau, celebraram acordo, pondo fim à controvérsia (ID 33293224), com plena e total quitação quanto ao objeto da lide.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal - RN - CEP: 59060-300 0101522-59.2017.8.20.0158
Ante o exposto, homologo o acordo firmado para que produza seus efeitos legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo recursal, certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao juízo de origem. Publicar. Natal, 17 de setembro de 2025. Desembargador Glauber Rêgo Relator em substituição