Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805719-75.2024.8.20.5103.
Autor: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0805719-75.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS e
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 173434140, em data de 19/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "Diante o exposto, com fundamento no arts. 355, I e 761 ambos do CPC/15 e art. 1.775, § 3º do Código Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a interdição de Severina Galdino Araújo da Silva, ao tempo em que nomeio Curadora a requerente, Josefa Freire da Silva, que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal a ser tomado no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146). Todavia, advirta-se a curadora e faça-se constar no termo de compromisso que: a) a curadora não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis do interditado, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC); b) a curadora sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo juiz deverá prestar contas da administração dos bens do interditado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas. Em obediência ao disposto no art. 759, I, § 1º e §2º do CPC/15 e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se, imediatamente, a presente interdição no Registro Civil competente e publiquem-se editais no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, seguindo cópia da presente sentença e da certidão de nascimento ou de casamento do curatelado, conforme os artigos 89, 92, 106 e 107 da Lei 6.015/73. Sem custas. Ressalte-se que a interdição não é definitiva, podendo ser levantada quando cessada a sua causa (art. 756 do CPC/15). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Liberem-se os honorários do perito, caso ainda não tenham sido adimplidos. P.R.I.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:57
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:23
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 08:56
Publicação
15/04/2026, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 12:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805719-75.2024.8.20.5103.
Autor: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0805719-75.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS e
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 173434140, em data de 19/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "Diante o exposto, com fundamento no arts. 355, I e 761 ambos do CPC/15 e art. 1.775, § 3º do Código Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a interdição de Severina Galdino Araújo da Silva, ao tempo em que nomeio Curadora a requerente, Josefa Freire da Silva, que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal a ser tomado no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146). Todavia, advirta-se a curadora e faça-se constar no termo de compromisso que: a) a curadora não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis do interditado, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC); b) a curadora sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo juiz deverá prestar contas da administração dos bens do interditado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas. Em obediência ao disposto no art. 759, I, § 1º e §2º do CPC/15 e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se, imediatamente, a presente interdição no Registro Civil competente e publiquem-se editais no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, seguindo cópia da presente sentença e da certidão de nascimento ou de casamento do curatelado, conforme os artigos 89, 92, 106 e 107 da Lei 6.015/73. Sem custas. Ressalte-se que a interdição não é definitiva, podendo ser levantada quando cessada a sua causa (art. 756 do CPC/15). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Liberem-se os honorários do perito, caso ainda não tenham sido adimplidos. P.R.I.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805719-75.2024.8.20.5103.
Autor: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0805719-75.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS e
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 173434140, em data de 19/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "Diante o exposto, com fundamento no arts. 355, I e 761 ambos do CPC/15 e art. 1.775, § 3º do Código Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a interdição de Severina Galdino Araújo da Silva, ao tempo em que nomeio Curadora a requerente, Josefa Freire da Silva, que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal a ser tomado no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146). Todavia, advirta-se a curadora e faça-se constar no termo de compromisso que: a) a curadora não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis do interditado, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC); b) a curadora sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo juiz deverá prestar contas da administração dos bens do interditado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas. Em obediência ao disposto no art. 759, I, § 1º e §2º do CPC/15 e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se, imediatamente, a presente interdição no Registro Civil competente e publiquem-se editais no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, seguindo cópia da presente sentença e da certidão de nascimento ou de casamento do curatelado, conforme os artigos 89, 92, 106 e 107 da Lei 6.015/73. Sem custas. Ressalte-se que a interdição não é definitiva, podendo ser levantada quando cessada a sua causa (art. 756 do CPC/15). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Liberem-se os honorários do perito, caso ainda não tenham sido adimplidos. P.R.I.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:57
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:23
Documento (Outros documentos)
17/04/2026, 08:56
Publicação
15/04/2026, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 12:44
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805719-75.2024.8.20.5103.
Autor: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0805719-75.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS e
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 173434140, em data de 19/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "Diante o exposto, com fundamento no arts. 355, I e 761 ambos do CPC/15 e art. 1.775, § 3º do Código Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a interdição de Severina Galdino Araújo da Silva, ao tempo em que nomeio Curadora a requerente, Josefa Freire da Silva, que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal a ser tomado no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146). Todavia, advirta-se a curadora e faça-se constar no termo de compromisso que: a) a curadora não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis do interditado, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC); b) a curadora sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo juiz deverá prestar contas da administração dos bens do interditado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas. Em obediência ao disposto no art. 759, I, § 1º e §2º do CPC/15 e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se, imediatamente, a presente interdição no Registro Civil competente e publiquem-se editais no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, seguindo cópia da presente sentença e da certidão de nascimento ou de casamento do curatelado, conforme os artigos 89, 92, 106 e 107 da Lei 6.015/73. Sem custas. Ressalte-se que a interdição não é definitiva, podendo ser levantada quando cessada a sua causa (art. 756 do CPC/15). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Liberem-se os honorários do perito, caso ainda não tenham sido adimplidos. P.R.I.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi.. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2026, 18:27
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 14:46
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:48
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 11:17
Publicação
24/03/2026, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805719-75.2024.8.20.5103.
Autor: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a). RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM. Juiz(a) de Direito em substituição legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0805719-75.2024.8.20.5103, em que é
Requerente: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS e
Requerido: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA, e que o MM. Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 173434140, em data de 19/12/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "Diante o exposto, com fundamento no arts. 355, I e 761 ambos do CPC/15 e art. 1.775, § 3º do Código Civil Brasileiro, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a interdição de Severina Galdino Araújo da Silva, ao tempo em que nomeio Curadora a requerente, Josefa Freire da Silva, que deverá exercer o munus da curatela, sob compromisso legal a ser tomado no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146). Todavia, advirta-se a curadora e faça-se constar no termo de compromisso que: a) a curadora não poderá alienar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis do interditado, sem prévia autorização judicial (art. 1.748, inciso IV c/c art. 1.774 do CC); b) a curadora sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo juiz deverá prestar contas da administração dos bens do interditado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas. Em obediência ao disposto no art. 759, I, § 1º e §2º do CPC/15 e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se, imediatamente, a presente interdição no Registro Civil competente e publiquem-se editais no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, seguindo cópia da presente sentença e da certidão de nascimento ou de casamento do curatelado, conforme os artigos 89, 92, 106 e 107 da Lei 6.015/73[1]. Sem custas. Ressalte-se que a interdição não é definitiva, podendo ser levantada quando cessada a sua causa (art. 756 do CPC/15). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Liberem-se os honorários do perito, caso ainda não tenham sido adimplidos. P.R.I.". Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento). E, para constar eu, NADIA ALLINE DOS SANTOS, que lavrei o presente e o conferi. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2026, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:55
Trânsito em julgado
18/03/2026, 11:08
Decurso de Prazo
10/03/2026, 02:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:36
Documento (Certidão)
19/12/2025, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:48
Procedência
19/12/2025, 08:12
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 10:38
Mero expediente
16/12/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 08:15
Documento (Certidão)
16/12/2025, 08:14
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
15/11/2025, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:49
Publicação
25/08/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805719-75.2024.8.20.5103.
Autor: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS
Réu: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a parte requerida por intermédio da Defensoria Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial apresentado. CURRAIS NOVOS 21/08/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:20
Documento (Certidão)
30/06/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:14
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:25
Mandado (entregue ao destinatário)
21/05/2025, 17:06
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NUCLEO DE PERICIAS - NUPEJ OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 126/2025 - NUPEJ (11.14.66.01.60) (Código: 202648523) Nº do Protocolo: 04101.044710/2025-40 Natal-RN, 12 de Maio de 2025. SECRETARIA UNIFICADA DE CURRAIS NOVOS CC: 1ª VARA DE CURRAIS NOVOS 2ª VARA DE CURRAIS NOVOS DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Ilmo. Sr. PAULO EVANALDO FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA UNIFICADA - TITULAR Título: Oficio n° 247/2025-NP - Agendamento de Pericia em Psiquiatria Comarca de Currais Novos - Dr Raphael 18.06.2025 Manhã no Forum da Comarca À Sua Excelência, o(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, Exmo.(a) Juiz(a), Cumprimentando-o(a), sirvo-me do presente para informar a Vossa Excelência que as perícias em psiquiatria das pessoas abaixo nominadas foram agendadas para a data de 18 de junho 2025, nos horários descritos na tabela, no Fórum Municipal Desembargador Tomaz Salustino, situado na Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/ RN, tendo como perito(a) médico(a) o Dr(a). Raphael Marques Cabral. Solicito, ainda, providências no sentido de agilizar as intimações necessárias às partes para que se façam presentes ao local indicado e, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Informo, por fim, que o perito solicita à Unidade Jurisdicional que disponibilize no sistema NUPEJ a petição inicial, contestação, quesitos a serem respondidos e todos os outros documentos importantes à realização da perícia. ID Processo Vara Parte Pericianda Horário 641/2025 0805873-93.2024.8.20.5103 2ª Vara da Comarca de Currais Novos JOSE MOACIR DANTAS 09h30 3902/2025 0805235-60.2024.8.20.5103 FRANCISCA VITORIA SABINO DANTAS 09h40 3814/2025 0805719-75.2024.8.20.5103 1ª Vara da Comarca de Currais Novos SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA 09h50 Respeitosamente, (Autenticado em 13/05/2025 14:27) Memorando Eletrônico - SIGAJUS https://sigajus.tjrn.jus.br/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memo... 1 of 2 13/05/2025, 15:27 KARLAS ROZÉLLYS DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO - SEM ESPECIALIDADE NUPEJ (11.14.66.01.60) Matrícula: 1982184 Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sigajus.tjrn.jus.br/public/documentos/ index.jsp informando seu número: 126, ano: 2025, tipo: OFÍCIO ELETRÔNICO, data de emissão: 12/05/2025 e o código de verificação: 1b073c5405 Copyright 2007 - SETIC - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - TJRN Memorando Eletrônico - SIGAJUS https://sigajus.tjrn.jus.br/sipac/protocolo/memorando_eletronico/memo... 2 of 2 13/05/2025, 15:27
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:19
Documento (Ofício)
19/05/2025, 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 13:37
Documento (Certidão)
03/04/2025, 13:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 13:25
Outras Decisões
03/04/2025, 12:13
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805719-75.2024.8.20.5103.
Autor: JOSEFA FREIRE DA SILVA SANTOS
Réu: SEVERINA GALDINO ARAUJO DA SILVA Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de REMETER os autos Á Defensoria Pública, para fins de exercício da curatela especial. CURRAIS NOVOS 31/01/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)