Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803129-79.2023.8.20.5162.
Autora: Município de Extremoz Parte Ré: JOAO ALFREDO DE VASCONCELOS GALVAO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Parte
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE EXTREMOZ em desfavor de JOAO ALFREDO DE VASCONCELOS GALVAO, ambos já qualificados. Após normal tramitar, veio aos autos petição constante do ID 1556619602, por meio da qual o exequente noticia a satisfação integral do crédito exequendo. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Na hipótese vertente, o próprio exequente confirma que o devedor satisfez a obrigação objeto desta demanda (ID 1556619602). ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas (art. 26, da Lei nº 6.830/80). Publique-se e registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquive-se com baixa e anotações no sistema informatizado. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação