Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801245-18.2020.8.20.5001.
Exequente: MARIA MARINEIDE DO NASCIMENTO LIMA e outros (4)
Executado: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida aos exequentes, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito. Foi realizado o pagamento do requisitório, conforme comprovante juntado aos autos. Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás. O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença. Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas. Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intimem-se. Após, arquivem-se os presentes autos. Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801245-18.2020.8.20.5001.
Exequente: MARIA MARINEIDE DO NASCIMENTO LIMA e outros (4)
Executado: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida aos exequentes, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito. Foi realizado o pagamento do requisitório, conforme comprovante juntado aos autos. Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás. O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença. Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas. Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intimem-se. Após, arquivem-se os presentes autos. Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 20:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801245-18.2020.8.20.5001.
Exequente: MARIA MARINEIDE DO NASCIMENTO LIMA e outros (4)
Executado: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida aos exequentes, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito. Foi realizado o pagamento do requisitório, conforme comprovante juntado aos autos. Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás. O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença. Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas. Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intimem-se. Após, arquivem-se os presentes autos. Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801245-18.2020.8.20.5001.
Exequente: MARIA MARINEIDE DO NASCIMENTO LIMA e outros (4)
Executado: Município de Natal SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida aos exequentes, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito. Foi realizado o pagamento do requisitório, conforme comprovante juntado aos autos. Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás. O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença. Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas. Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos. Intimem-se. Após, arquivem-se os presentes autos. Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 20:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 07:12
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:42
Mero expediente
13/05/2025, 09:34
Mero expediente
13/05/2025, 08:56
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:24
Mero expediente
12/05/2025, 12:22
Mero expediente
12/05/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
02/05/2025, 11:03
Mero expediente
30/04/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 15:53
Recebimento
28/04/2025, 14:03
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:21
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:04
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:14
Expedida/certificada
27/03/2025, 13:47
Remessa (em diligência)
27/03/2025, 13:44
Recebimento
27/03/2025, 13:43
Documento (Certidão)
27/03/2025, 13:42
Expedida/certificada
27/03/2025, 13:30
Documento
27/03/2025, 13:30
Documento (Certidão)
27/03/2025, 13:25
Remessa (em diligência)
03/02/2025, 09:18
Mero expediente
31/01/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
26/01/2025, 22:11
Recebimento
15/01/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 10:01
Expedida/certificada
16/12/2024, 14:57
Preparada para Envio
12/12/2024, 14:53
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:22
Decurso de Prazo
29/11/2024, 03:15
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:12
Expedida/certificada
07/11/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:23
Remessa (em diligência)
30/10/2024, 11:54
Decurso de Prazo
07/10/2024, 15:51
Decurso de Prazo
07/10/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:03
Mero expediente
31/08/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:22
Mero expediente
08/08/2024, 15:02
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:41
Outras Decisões
10/07/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 12:09
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:23
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 15:29
Remessa
06/06/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:17
Recebimento
19/02/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 06:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 20:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 16:35
Mero expediente
17/08/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 18:18
Evolução da Classe Processual
16/08/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 17:09
Mero expediente
02/08/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 22:55
Mero expediente
17/07/2023, 17:18
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 09:59
Recebimento
26/06/2023, 10:56
Documento (Decisão)
26/06/2023, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801245-18.2020.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 18-04-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 18 a 24/04/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 14 de fevereiro de 2023.
15/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/11/2021, 17:04
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 16:26
Ato ordinatório
29/09/2021, 16:24
Decurso de Prazo
28/09/2021, 06:03
Petição (Recurso inominado)
23/09/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 11:21
Procedência
11/09/2021, 08:02
Conclusão (para julgamento)
15/07/2021, 20:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/07/2021, 17:42
Mero expediente
25/06/2021, 06:49
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 16:36
Mero expediente
05/04/2021, 20:09
Conclusão (para julgamento)
22/03/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 11:48
Mero expediente
09/02/2021, 18:46
Conclusão (para julgamento)
22/01/2021, 15:29
Decurso de Prazo
20/12/2020, 06:15
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:28
Petição (Contestação)
13/11/2020, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:47
Mero expediente
11/09/2020, 16:50
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 09:54
Decurso de Prazo
22/07/2020, 05:20
Decurso de Prazo
27/06/2020, 02:22
Decurso de Prazo
26/06/2020, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 10:53
Mero expediente
09/06/2020, 14:28
Conclusão (para decisão)
07/06/2020, 08:06
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; dependência)