Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800159-57.2022.8.20.5125.
REQUERENTE: DEOCLECIANO ESCOLÁSTICO DINIZ NETO, EDIONE JALES DINIZ MAIA, EDNA JALES DINIZ REBOUÇAS, ERISBERTE JALES DINIZ, GENUÍNO FERNANDES JALES NETO, MILENE JALES DINIZ, POMPEU JALES DINIZ, ROBERTO JALES DINIZ, SAMARA JALES DINIZ SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos. Tendo em vista que foram expedidos os alvarás de transferência aos herdeiros habilitados e ao causídico, conforme Id’s 185130923/ 185130926/ 185133079/ 185132728/ 185134300/ 185134301/ 185134305/ 185134609/ 185134610/ 186666591 e 186666594, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe. Intimem-se as partes. Trânsito em julgado da data da sentença ante à preclusão lógica. Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se. Patu/RN, data do sistema. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)