Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101507-70.2013.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO HELIO BORGES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 DEFIRO o pedido formulado pela Fazenda Pública exequente em petição retro (ID 153004083), pelo que DETERMINO que se oficie novamente oficie-se ao juízo da 1ª vara do trabalho de Mossoró, solicitando que seja informado, no prazo de 30 (trinta) dias, se já houve a arrematação do imóvel de matrícula n° 1352 nos autos do processo n° 0001064-51.2013.5.21.0011; e, em sendo positiva a resposta, se existe produto remanescente da arrematação. Após o cumprimento das diligências especificadas, intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, e requerer o que entende de direito ao deslinde do feito executivo, sob pena de suspensão da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 08:59
Documento (Certidão)
22/09/2025, 09:09
Documento (Certidão)
15/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2025, 12:05
deferimento
22/08/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0101507-70.2013.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO HELIO BORGES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da Certidão de ID 148740059 e do Ofício no ID 143098457, requerendo o que entende de direito ao prosseguimento do feito executivo, sob pena de suspensão dos autos pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101507-70.2013.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO HELIO BORGES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 DEFIRO o pedido formulado pela Fazenda Pública exequente em petição retro (ID 153004083), pelo que DETERMINO que se oficie novamente oficie-se ao juízo da 1ª vara do trabalho de Mossoró, solicitando que seja informado, no prazo de 30 (trinta) dias, se já houve a arrematação do imóvel de matrícula n° 1352 nos autos do processo n° 0001064-51.2013.5.21.0011; e, em sendo positiva a resposta, se existe produto remanescente da arrematação. Após o cumprimento das diligências especificadas, intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, e requerer o que entende de direito ao deslinde do feito executivo, sob pena de suspensão da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 08:59
Documento (Certidão)
22/09/2025, 09:09
Documento (Certidão)
15/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2025, 12:05
deferimento
22/08/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0101507-70.2013.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO HELIO BORGES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da Certidão de ID 148740059 e do Ofício no ID 143098457, requerendo o que entende de direito ao prosseguimento do feito executivo, sob pena de suspensão dos autos pelo art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 08:31
Mero expediente
19/05/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 16:34
Documento (Certidão)
17/02/2025, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2025, 14:53
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 20:15
Documento (Certidão)
12/02/2025, 20:15
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:51
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:10
Documento (Mandado)
21/11/2024, 11:25
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2024, 08:59
Decurso de Prazo
24/10/2024, 04:41
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:35
Documento (Certidão)
23/10/2024, 13:46
deferimento
14/10/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 13:42
Documento (Certidão)
03/09/2024, 16:28
Documento (Certidão)
03/09/2024, 16:24
Documento (Certidão)
28/08/2024, 14:19
Decurso de Prazo
18/08/2024, 00:11
deferimento
30/07/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 09:30
Publicação
03/07/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0101507-70.2013.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO HELIO BORGES DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, apesar da União requerer a citação da parte executada por intermédio da cônjuge supérstite (ID 119837967), os sucessores do de cujus já foram citados, conforme se infere de ID 114678349 e 115903755, e quedaram silentes no feito (ID 11913741). De tal maneira,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a Fazenda exequente para, em 30 (trinta) dias, informar no feito se persiste o interesse na citação da cônjuge, bem como para que no mesmo prazo, formule os requerimentos pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:34
Mero expediente
01/07/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9965 / 3673 9970 (WhatsApp comercial) Processo nº 0101507-70.2013.8.20.0113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito. AREIA BRANCA, 15 de abril de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria
16/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2024, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 15:12
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2024, 10:07
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:07
Decurso de Prazo
25/01/2024, 02:18
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 09:23
deferimento
09/01/2024, 13:48
Documento (Certidão)
23/11/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:05
Publicação
30/10/2023, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0101507-70.2013.8.20.0113.
EXEQUENTE: UNIÃO/FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO HELIO BORGES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a Fazenda Pública exequente para se manifestar sobre o teor da Certidão de ID 105490685 e regularizar o polo passivo da corrente demanda, ante a informação de falecimento do executado (Certidão de Óbito no ID 64951762), bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se no feito. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Intime-se. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)