Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800453-39.2023.8.20.5137.
Requerente: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO NETO
Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após o inadimplemento do RPV, foi realizado o bloqueio de valores, seguido do levantamento pela parte autora e seus advogados. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Sem custas. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800453-39.2023.8.20.5137.
Requerente: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO NETO
Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após o inadimplemento do RPV, foi realizado o bloqueio de valores, seguido do levantamento pela parte autora e seus advogados. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Sem custas. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 10:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800453-39.2023.8.20.5137.
Requerente: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO NETO
Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após o inadimplemento do RPV, foi realizado o bloqueio de valores, seguido do levantamento pela parte autora e seus advogados. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Sem custas. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800453-39.2023.8.20.5137.
Requerente: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO NETO
Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após o inadimplemento do RPV, foi realizado o bloqueio de valores, seguido do levantamento pela parte autora e seus advogados. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Sem custas. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 10:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2025, 10:35
Conclusão (para julgamento)
30/09/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 14:38
Documento (Certidão)
19/09/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 12:43
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:17
Publicação
22/05/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:53
Publicação
22/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800453-39.2023.8.20.5137.
Autor: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO NETO
Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço a INTIMAÇÃO da exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. CAMPO GRANDE, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a). Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ).. Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800453-39.2023.8.20.5137.
Autor: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO NETO
Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço a INTIMAÇÃO da exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. CAMPO GRANDE, 20 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 MARIA DOS SANTOS FERNANDES DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a). Dr(a).ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: ( ).. Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:03
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 15:01
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:25
Documento (Certidão)
19/05/2025, 09:10
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:03
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:29
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:29
Publicação
11/03/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO NETO
EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e Provimento nº 252/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça, lavro o presente ato ordinatório, nos termos seguintes: INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Processo nº 0800453-39.2023.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA INTIME-SE a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, dê-se vista dos autos ao exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande/RN, 7 de março de 2025. ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:16
Trânsito em julgado
05/02/2025, 11:12
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:38
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:21
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:58
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:48
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 10:43
Expedição de precatório/rpv
02/01/2025, 09:33
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 13:18
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 00:09
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:14
Ato ordinatório
26/08/2024, 10:13
Evolução da Classe Processual
26/08/2024, 10:07
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
22/08/2024, 04:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/08/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
30/07/2024, 14:17
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800453-39.2023.8.20.5137, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 10 de maio de 2024.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800453-39.2023.8.20.5137, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 10 de maio de 2024.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800453-39.2023.8.20.5137, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 10 de maio de 2024.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800453-39.2023.8.20.5137, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 10 de maio de 2024.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800453-39.2023.8.20.5137, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 10 de maio de 2024.
13/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800453-39.2023.8.20.5137, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 04-06-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 04 a 10/06/2024. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 10 de maio de 2024.