MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Autor
AYANNE MEDEIROS FELIX DE MELO
CPF
Reu
BRUNO CESAR DE MEDEIROS DANTAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
OAB/RN 474·Representa: Autor
BRUNO CESAR DE MEDEIROS DANTAS
OAB/RN 5941·CPF·Representa: Autor
AYANNE MEDEIROS FELIX DE MELO
OAB/RN 5608·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor do ESPÓLIO DE AMADEU VENANCIO DANTAS, todos qualificados nos autos. Após o regular processamento do feito, determinou a intimação das partes para se manifestarem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Apenas o exequente se manifestou, pugnando pelo prosseguimento do feito, sem mencionar nada a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente ou sobre o fato de ter decorrido duas décadas sem constrição efetiva de bens (id 153433176). É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre observar que a prescrição intercorrente, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício. Depreende-se dos autos que, após iniciar a fase de cumprimento de sentença, a parte exequente não obteve êxito em quaisquer dos de pedidos de diligências deferidos a fim de localizar bens da parte executada para satisfazer seu crédito. Como se pode observar, no corpo do processo, a última constrição efetiva no processo foi a penhora de bem em fevereiro de 2006 (auto de penhora de id 57502959), cuja arrematação foi anulada, por despacho de id 82600543, em face de outra hasta pública realizada nos autos da execução fiscal de nº 0000507-23.2005.4.05.8402, em 26 de novembro de 2018 (certidão de inteiro teor de Id 81844800), motivo pelo qual se determinou ao Leiloeiro nomeado nestes autos o cancelamento da venda judicial ocorrida na data de 27 de agosto de 2020, com a devolução dos valores pagos. Sobre o tema, dispõe o art. 921, §4º, do CPC, in verbis: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. Da leitura do mencionado dispositivo legal, depreende-se que o prazo prescricional inicia-se da primeira tentativa de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Na hipótese dos autos, observa-se que desde a primeira tentativa de localização de bens do devedor decorreu prazo em muito superior ao prazo prescricional quinquenal estabelecido no art. 921, §4º, do CPC. Registre-se que foram realizadas diversas diligências nos autos a fim de localizar bens passíveis de penhora do devedor, contudo, todas foram infrutíferas. Posto isso, cumpre destacar que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da pretensão material, conforme súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.” Frise-se que não se identifica qualquer causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva à ocorrência da prescrição no curso da fase executiva, nem demora injustificada do Poder Judiciário, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente. DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 921, §4º c/c o art. 924, V do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, conforme art. 921, §5°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros. Currais Novos, data da assinatura no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
13/07/2026, 00:00
Publicação
16/06/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Observa-se nos autos a reiterada inércia do exequente, mesmo após diversos deferimentos de dilação de prazos e várias intimações para andamento do feito sem o devido cumprimento, Compulsando os autos do processo, vislumbra-se que a última constrição efetiva no processo foi a penhora de bem em fevereiro de 2006 ( auto de penhora de id 57502959), cuja arrematação foi anulada, por despacho de id 82600543, em face de outra hasta pública realizada nos autos da execução fiscal de nº 0000507-23.2005.4.05.8402, em 26 de novembro de 2018 (certidão de inteiro teor de Id 81844800), motivo pelo qual se determinou ao Leiloeiro nomeado nestes autos o cancelamento da venda judicial ocorrida na data de 27 de agosto de 2020, com a devolução dos valores pagos. Sendo assim, tendo decorrido duas décadas sem constrição efetiva de bens, intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 10:01
Mero expediente
12/06/2026, 08:24
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 00:03
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:03
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:03
Publicação
09/03/2026, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte exequente, conforme ID 179493184. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, registrando que o termo inicial do novo prazo passará a fluir a partir da intimação da parte acerca do presente despacho. Após o transcurso do período de prorrogação ou com a juntada de petição por qualquer das partes, façam-se os autos conclusos. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Observa-se nos autos a reiterada inércia do exequente, mesmo após diversos deferimentos de dilação de prazos e várias intimações para andamento do feito sem o devido cumprimento, Compulsando os autos do processo, vislumbra-se que a última constrição efetiva no processo foi a penhora de bem em fevereiro de 2006 ( auto de penhora de id 57502959), cuja arrematação foi anulada, por despacho de id 82600543, em face de outra hasta pública realizada nos autos da execução fiscal de nº 0000507-23.2005.4.05.8402, em 26 de novembro de 2018 (certidão de inteiro teor de Id 81844800), motivo pelo qual se determinou ao Leiloeiro nomeado nestes autos o cancelamento da venda judicial ocorrida na data de 27 de agosto de 2020, com a devolução dos valores pagos. Sendo assim, tendo decorrido duas décadas sem constrição efetiva de bens, intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
15/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2026, 10:01
Mero expediente
12/06/2026, 08:24
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 00:03
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:03
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:57
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:03
Publicação
09/03/2026, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte exequente, conforme ID 179493184. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, registrando que o termo inicial do novo prazo passará a fluir a partir da intimação da parte acerca do presente despacho. Após o transcurso do período de prorrogação ou com a juntada de petição por qualquer das partes, façam-se os autos conclusos. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 11:46
Mero expediente
05/03/2026, 11:37
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 11:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:39
Publicação
28/02/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a certidão de matrícula do imóvel indicada pela parte exequente em ID 178339284 não contém informação completa e inequívoca acerca da existência, ou inexistência, de ônus reais, penhoras, arrestos ou quaisquer outras constrições incidentes sobre o bem. Ressalte-se que tal informação é imprescindível à adequada apreciação do pedido formulado, notadamente para aferição da situação jurídica atual do imóvel e eventual adoção de providências processuais subsequentes. Diante disso, intime-se novamente a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de inteiro teor da matrícula atualizada, expedida pela Serventia competente, na qual conste de forma expressa e clara a informação acerca da existência ou não de ônus, gravames, penhoras ou demais constrições sobre o imóvel, conforme requerido. Advirta-se que o documento a ser apresentado deverá refletir fielmente as informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis, não sendo suficiente certidão incompleta ou omissa quanto aos dados solicitados. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:52
Mero expediente
24/02/2026, 15:56
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 11:35
Documento (Certidão)
24/02/2026, 11:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:06
Publicação
19/02/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face do ESPÓLIO DE AMADEU VENÂNCIO DANTAS. A exequente, em petição de ID 177429413, requer dilação de prazo para juntada da certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, conforme determinado anteriormente por este Juízo (ID 174460038). Considerando que a providência depende da obtenção de documentação junto a terceiros e visando assegurar o regular prosseguimento da execução, DEFIRO o pedido. Concedo à parte exequente o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para cumprimento da diligência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 15:21
Mero expediente
12/02/2026, 13:50
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 10:57
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:07
Publicação
30/01/2026, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Nos termos do pedido de id 174268494, determino que o exequente junte certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, contendo todas as informações de ônus, penhoras e demais constrições, a fim de se analisar a viabilidade e utilidade da penhora e alienação do bem indicado. Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. André Melo Gomes Pereira Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 11:00
Mero expediente
16/01/2026, 10:33
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 12:02
Publicação
12/12/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Antes da análise do pedido formulado em ID 172541736, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão atualizada do registro do imóvel indicado na mencionada petição, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 18:06
Mero expediente
10/12/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 16:53
Mero expediente
04/12/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 14:44
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:02
Publicação
03/11/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: AMADEU VENANCIO DANTAS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE AMADEU VENANCIO DANTAS Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para requerer o que entender de direito, face a penhora efetivada - já ESCOADO o prazo para impugnação. CURRAIS NOVOS 30/10/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 08:08
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:14
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 19:49
Documento (Mandado)
23/09/2025, 14:59
Documento (Certidão)
22/08/2025, 07:29
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 15:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/06/2025, 12:17
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 07:54
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:13
Mero expediente
11/06/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 14:59
Publicação
22/05/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da petição de ID 151930271 no prazo de 15 (quinze) dias. Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje. Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2025, 16:36
Mero expediente
20/05/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:04
Decurso de Prazo
01/02/2025, 04:03
Decurso de Prazo
01/02/2025, 04:02
Decurso de Prazo
01/02/2025, 04:02
Decurso de Prazo
01/02/2025, 04:02
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:30
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:21
Execução frustrada
14/01/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 10:07
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:45
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:24
Publicação
06/12/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 11:06
Decurso de Prazo
22/11/2024, 05:31
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:23
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:38
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:23
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:03
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:57
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:54
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:08
Mero expediente
14/11/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 13:07
Mero expediente
16/10/2024, 11:54
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 16:32
Decurso de Prazo
07/10/2024, 16:32
Decurso de Prazo
06/08/2024, 03:41
Decurso de Prazo
06/08/2024, 03:41
Decurso de Prazo
06/08/2024, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:03
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:45
Mero expediente
15/04/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 19:47
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2024, 18:27
Decurso de Prazo
05/04/2024, 07:46
Decurso de Prazo
05/04/2024, 06:10
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2024, 08:14
Mero expediente
01/04/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 23:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:45
Mero expediente
29/02/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:02
Documento (Certidão)
27/02/2024, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 16:11
Mero expediente
21/02/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 06:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:04
Decurso de Prazo
09/02/2024, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:23
Mero expediente
15/12/2023, 09:32
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 09:36
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:02
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 01:54
Decurso de Prazo
14/12/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002599-86.2005.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 DESPACHO DEFIRO o requerimento de dilação de prazo em 30 (trinta) dias formulado pela parte conforme Id 109047900. Registro que o termo inicial do novo prazo começará a fluir a partir da intimação da parte a respeito do presente despacho. Após o transcurso do período de prorrogação, ou, com a juntada de petição por qualquer das partes, faça-se o feito concluso. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:38
Mero expediente
23/10/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 12:57
Documento (Certidão)
20/10/2023, 12:57
Movimentação processual (Inválido)
20/10/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
15/10/2023, 21:50
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2023, 11:24
Mero expediente
05/10/2023, 17:43
Decurso de Prazo
05/10/2023, 17:36
Decurso de Prazo
05/10/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 08:56
Decurso de Prazo
05/10/2023, 08:56
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:01
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 14:59
Mero expediente
21/08/2023, 12:42
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 11:15
Documento (Certidão)
21/08/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 11:14
Mandado (entregue ao destinatário)
15/08/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 12:16
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2023, 16:08
Mero expediente
09/08/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 03:45
Decurso de Prazo
09/08/2023, 03:45
Decurso de Prazo
03/08/2023, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:13
Documento (Certidão)
03/07/2023, 12:09
Mero expediente
13/04/2023, 08:46
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:04
Publicação
18/03/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Considerando que a tentativa de bloqueio de valores pelo SISBAJUD não foi exitosa, tendo em vista que nenhuma quantia foi encontrada, DETERMINO que seja intimada a parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias, indicando meios de satisfação do seu crédito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Currais Novos, 13 de março de 2023. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 16:53
Mero expediente
13/03/2023, 09:38
Mero expediente
27/02/2023, 09:07
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:54
Mero expediente
13/02/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 13:24
Decurso de Prazo
10/02/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:08
Mero expediente
13/12/2022, 12:23
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:49
Mero expediente
01/11/2022, 15:23
Mero expediente
31/10/2022, 13:43
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 16:36
Decurso de Prazo
28/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
28/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
28/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
16/09/2022, 05:58
Decurso de Prazo
16/09/2022, 05:42
Decurso de Prazo
16/09/2022, 03:37
Decurso de Prazo
16/09/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 18:29
Mero expediente
01/09/2022, 11:33
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 17:22
Publicação
27/07/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0002599-86.2005.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de abrir vista a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 22 de julho de 2022 NADIA ALLINE DOS SANTOS SERVIDOR DE SECRETARIA