Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA VERAS DOS SANTOS ADVOGADO(A)
AUTOR: LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (RN012580)
REU: Município de Assu/RN PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Assú DESPACHO O presente feito se encontra paralisado desde 2025, tendo o exequente atravessado sucessivas petições requerendo prorrogação de prazo. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800298-89.2019.8.20.5100 DEFIRO, mais uma vez, o pedido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Não havendo cumprimento, voltem-me conclusos para arquivamento. P. I. AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)