Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO SANTANDER
Réu: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0802937-41.2023.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 16:20
Documento (Certidão)
29/05/2026, 16:18
Publicação
29/05/2026, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0802937-41.2023.8.20.5100 Parte Autora BANCO SANTANDER Parte Demandada R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a realização da pesquisa por meio do sistema SNIPER a fim de verificar a existência de bens em nome da parte executada, que possam ser objeto de penhora. Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva. Determino a busca na ferramenta SNIPER para seja verificado se o executado possui algum bem móvel ou imóvel ou é sócio de alguma sociedade empresária. Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes de forma imediata da presente decisão. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO SANTANDER
Réu: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0802937-41.2023.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 16:20
Documento (Certidão)
29/05/2026, 16:18
Publicação
29/05/2026, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0802937-41.2023.8.20.5100 Parte Autora BANCO SANTANDER Parte Demandada R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a realização da pesquisa por meio do sistema SNIPER a fim de verificar a existência de bens em nome da parte executada, que possam ser objeto de penhora. Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva. Determino a busca na ferramenta SNIPER para seja verificado se o executado possui algum bem móvel ou imóvel ou é sócio de alguma sociedade empresária. Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes de forma imediata da presente decisão. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 07:31
Outras Decisões
26/05/2026, 14:14
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 12:33
Publicação
15/05/2026, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0802937-41.2023.8.20.5100 Parte Autora BANCO SANTANDER Parte Demandada R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros DESPACHO
Vistos, etc... Indefiro o pedido de Id 186378796, uma vez que a parte exequente não comprovou que realizou diligências para tentar localizar o endereço atualizado da parte executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. P.I. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 17:51
Reativação
13/05/2026, 17:50
Mero expediente
13/05/2026, 15:29
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 14:22
Definitivo
26/03/2026, 13:50
Outras Decisões
20/03/2026, 05:56
Conclusão (para julgamento)
18/03/2026, 18:22
Decurso de Prazo
18/03/2026, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 00:39
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:39
Publicação
20/02/2026, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802937-41.2023.8.20.5100.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER
EXECUTADO: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outro ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, fale sobre a certidão Id 177722256, requerendo o que entender de direito. Assu, 18 de fevereiro de 2026 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Contratos Bancários (9607)
19/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 14:13
Ato ordinatório
18/02/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 08:02
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2026, 06:52
Documento (Certidão)
07/01/2026, 15:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:06
Conclusão (para julgamento)
07/11/2025, 11:43
Decurso de Prazo
07/11/2025, 11:42
Decurso de Prazo
29/10/2025, 00:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2025, 03:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2025, 10:04
Mero expediente
29/09/2025, 20:51
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 00:28
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:28
Publicação
16/07/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802937-41.2023.8.20.5100 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento. Assú/RN, 14 de julho de 2025. JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:37
Documento (Certidão)
08/07/2025, 10:32
Documento (Certidão)
01/07/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:16
Publicação
02/06/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER
EXECUTADO: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, KELVEN SAMUEL FONSECA GUILHERME CERTIDÃO AUTOMÁTICA - DECURSO DE PRAZO Certifica-se, na data de hoje, o decurso do último prazo legal concedido às partes, finalizado em 27/05/2025, referente ao ato processual do ID 151838608, para BANCO SANTANDER. Documento assinado de forma automática com certificado institucional, nos termos do artigo 4º-D da Resolução nº 185/2013 do CNJ. 2ª Vara da Comarca de Assu/RN, 28 de maio de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0802937-41.2023.8.20.5100
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 00:26
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:26
Publicação
22/05/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802937-41.2023.8.20.5100 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de ID 151838595, INTIMO a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do(a) advogado(a), informar os dados bancários para expedição de alvará. 2ª Vara da Comarca de Assu, DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 19 de maio de 2025. DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:14
Decurso de Prazo
19/05/2025, 15:12
Decurso de Prazo
10/05/2025, 05:41
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:21
Documento (Outros documentos)
02/05/2025, 11:28
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2025, 13:31
Documento (Certidão)
18/02/2025, 14:53
Documento (Certidão)
16/01/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 06:22
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 04:20
Decurso de Prazo
12/11/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802937-41.2023.8.20.5100 DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO SANTANDER em face da sentença constante no ID 120329148, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em razão do abandono da causa. Sustenta ter havido contradição entre os fatos e a fundamentação haja vista a ausência de intimação pessoal para suprir a falta. É, em síntese, o relatório. Os embargos de declaração constituem ferramenta processual destinada a aperfeiçoar a prestação jurisdicional em situações em que o pronunciamento judicial apresente vícios que torne obscura, contraditória ou omissa a decisão embargada. Os embargos declaratórios ainda poderão ser opostos para retificar eventual erro material em que tenha incidido a decisão. É exatamente o que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos possuem, pois, a função de esclarecer e suprir eventual omissão, nas hipóteses previstas em lei. Da análise dos autos, verifica-se que assiste razão o embargante. Isso porque, para que se configure o abandono da causa, o art. 485, III, §1º do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte para suprir a omissão, o que não ocorreu no caso em análise. Por tais razões, os embargos devem ser providos no sentido de declarar nula a sentença proferida por não restar caracterizado o abandono da causa.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para tonar sem efeito/nula a sentença proferida no ID 120329148, determinando a continuidade do feito. Dando seguimento, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2024, 10:15
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 12:22
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:01
Abandono da causa
01/05/2024, 17:31
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 17:24
Decurso de Prazo
23/04/2024, 17:23
Decurso de Prazo
16/04/2024, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO SANTANDER
Réu: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça.. AÇU/RN, data do sistema. PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802937-41.2023.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)