Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO SANTANDER
Réu: R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0802937-41.2023.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 16:21
Documento (Outros documentos)
29/05/2026, 16:20
Documento (Certidão)
29/05/2026, 16:18
Publicação
29/05/2026, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: (84) 36739556 - Email: [email protected] Número do Processo 0802937-41.2023.8.20.5100 Parte Autora BANCO SANTANDER Parte Demandada R. E. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA e outros DECISÃO O exequente requereu a este Juízo a realização da pesquisa por meio do sistema SNIPER a fim de verificar a existência de bens em nome da parte executada, que possam ser objeto de penhora. Não tendo sido possível encontrar bens penhoráveis até a presente data, justifica-se buscar informação junto aos mencionados sistemas como forma de viabilizar e satisfazer a execução e propiciar uma tutela efetiva. Determino a busca na ferramenta SNIPER para seja verificado se o executado possui algum bem móvel ou imóvel ou é sócio de alguma sociedade empresária. Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes de forma imediata da presente decisão. Assú/RN, data registrada no sistema. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)