COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Autor
D R PINHEIRO DE MOURA - ME
Reu
DAVID RAFAEL PINHEIRO DE MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
OAB/RN 1853·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE MELO MARTINI
OAB/RN 8827·CPF·Representa: Autor
KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA
OAB/RN 12766·CPF·Representa: Autor
MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO
OAB/PB 12533·CPF·Representa: Autor
FABIO DE MELO MARTINI
OAB/RN 14122·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): D R PINHEIRO DE MOURA - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766 SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814172-21.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO os acordos firmados entre as partes nos IDs 192257740 e 192257741, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado. Determino o levantamento de eventuais constrições judiciais ou ordens de bloqueio porventura realizadas nestes autos em desfavor dos executados. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição. P.I. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 12:16
Publicação
14/04/2026, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: D R PINHEIRO DE MOURA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte demandada fez juntada de documento no ID177927154, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). Mossoró-RN, 12 de abril de 2026. FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: [email protected] Processo nº 0814172-21.2022.8.20.5106 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerido: D R PINHEIRO DE MOURA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte demandada fez juntada de documento no ID177927154, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). Mossoró-RN, 12 de abril de 2026. FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: [email protected] Processo nº 0814172-21.2022.8.20.5106 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2026, 13:21
Ato ordinatório
12/04/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:33
Mero expediente
08/10/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:07
Publicação
22/05/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré:
EXECUTADO: D R PINHEIRO DE MOURA - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814172-21.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte intime-se a(s) parte(s) exequente, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da tentativa frustrada de bloqueio de valores, realizada através do Sistema Sisbajud, recibo acostado ao ID (144762240), requerendo o que entender de Direito. Mossoró/RN, 20/05/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:34
Documento (Certidão)
07/03/2025, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 07:15
Documento (Certidão)
25/07/2024, 18:30
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): D R PINHEIRO DE MOURA - ME e outros DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814172-21.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Cumpra-se na íntegra a determinação de ID 103297901. Intime-se a exequente para indicar bens livres da devedora, passíveis de penhora. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:06
Mero expediente
11/12/2023, 06:33
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 19:15
Publicação
22/07/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN1853, MARCELO DE MELO MARTINI - RN8827, FABIO DE MELO MARTINI - RN14122, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): D R PINHEIRO DE MOURA - ME e outros DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814172-21.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogados do(a) Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID 90996391. Deve ainda, no prazo de 15 dias, indicar bens livres e desembaraçados dos devedores passiveis de penhora. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RN1853, MARCELO DE MELO MARTINI - RN8827, FABIO DE MELO MARTINI - RN14122, MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Ré(u)(s): D R PINHEIRO DE MOURA - ME e outros DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0814172-21.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogados do(a) Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID 90996391. Deve ainda, no prazo de 15 dias, indicar bens livres e desembaraçados dos devedores passiveis de penhora. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:25
Mero expediente
13/07/2023, 06:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 08:57
Mandado (entregue ao destinatário)
21/04/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 14:59
Documento (Certidão)
24/10/2022, 08:37
Documento
24/10/2022, 08:33
Documento (Certidão)
24/10/2022, 08:06
Mero expediente
21/09/2022, 08:23
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:22
Decurso de Prazo
17/08/2022, 06:42
Decurso de Prazo
17/08/2022, 06:42
Decurso de Prazo
17/08/2022, 06:42
Decurso de Prazo
08/08/2022, 03:02
Decurso de Prazo
08/08/2022, 03:02
Decurso de Prazo
08/08/2022, 03:02
Decurso de Prazo
08/08/2022, 03:02
Documento (Certidão)
04/08/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:21
Publicação
21/07/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: D R PINHEIRO DE MOURA - ME, DAVID RAFAEL PINHEIRO DE MOURA DESPACHO: Em razão do princípio da cartularidade, a execução de dívida consubstanciada em título de crédito só pode ser proposta se devidamente instruída com os originais de tais títulos, salvo situações especiais previstas em lei. Em se tratando de processo judicial eletrônico, torna-se necessária a aplicação do §2º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 255/2015 - GDF, de 21 de julho de 2015, que preceitua: " Os títulos extrajudiciais que necessitem ser apresentados na via original (princípio da cartularidade), deverão ser apresentados perante a Secretaria Judiciária no prazo de até 10 dias após o ajuizamento da ação no PJE para ficarem arquivados em juízo". Destarte,
Edital Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 0814172-21.2022.8.20.5106 intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, apresentar perante a Secretaria deste Juízo, os originais dos títulos que instruíram a petição inicial, assinados pelo devedor, para ficarem arquivados em juízo. Apresentados os originais, CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(e)(s) executado(a)(s) na forma requerida pelo (a) exeqüente, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o valor da dívida apontada no demonstrativo. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito, para o caso de pagamento integral (CPC, art. 827), reduzindo-se pela metade essa verba honorária, ou seja, para cinco por cento (5%), se esse pagamento se der no prazo acima assinalado (CPC, art. 827, § 1º). Na hipótese do(a)(s) devedor(a)(es) não efetuar(em) o pagamento da dívida, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, deverá proceder de imediato à PENHORA e sua AVALIAÇÃO, preferencialmente, do(s) bem(ns) constitutivo(s) da garantia estipulada, se for o caso, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIMANDO, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 829, § 1º, do CPC). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s) do(a)(s) devedor(a)(es), salvo de for(em) casado(s) em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independente da penhora, depósito ou caução, conste advertência no mandado citatório ao(à)(s) devedor(a)(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos o mandado de citação, poderá(ao) opor embargos (arts. 231, 914 e 915, CPC), podendo ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros compensatórios de 1% ao mês, desde que deposite em Juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios(CPC, art. 916). Não sendo encontrado(a)(s) o(s) devedor(a)(es), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), procedendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência de acordo com o § 1º, do art. 830, do CPC. Após, intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), para, em 10 (dez) dias, cumprir o § 2º do art. 830, do CPC. Int. Mossoró/RN, 15 de julho de 2022 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)