Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
Autor
JOSILEIDE PEREIRA DANTAS DE SOUSA
CPF
Reu
JOSILEIDE PEREIRA DANTAS DE SOUSA - ME
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199·CPF·Representa: Autor
WALLACY ROCHA BARRETO
OAB/RN 11228·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000801-77.2012.8.20.0125.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSILEIDE PEREIRA DANTAS DE SOUSA - ME, JOSILEIDE PEREIRA DANTAS DE SOUSA, LACERDO MOURA DE SOUSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Considerando o Despacho sob o ID 188898151, renove-se a intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na designação de audiência de conciliação. P. C. I. Patu/RN, 03 de julho de 2026. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 15:46
Conclusão (para despacho)
27/06/2026, 19:55
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2026, 00:15
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:15
Publicação
09/06/2026, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000801-77.2012.8.20.0125.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSILEIDE PEREIRA DANTAS DE SOUSA - ME, JOSILEIDE PEREIRA DANTAS DE SOUSA, LACERDO MOURA DE SOUSA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. Ao Id. 183862998, a executada requer a designação de audiência de conciliação com o intuito de celebrar acordo de parcelamento do débito. Pois bem, o Código de Processo Civil prevê audiência de conciliação ou mediação como regra no procedimento comum, mas essa sistemática não se aplica automaticamente ao processo de execução. Dessa feita, a dita audiência de conciliação se faz necessária quando se mostrar útil ao caso e/ou houver interesse das partes em transigir. Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Cumpra-se. Patu/RN, data do sistema. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2026, 17:48
Mero expediente
04/06/2026, 10:07
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 09:11
Publicação
08/04/2026, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000801-77.2012.8.20.0125.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JOSILEIDE PEREIRA DANTAS DE SOUSA - ME, JOSILEIDE PEREIRA DANTAS DE SOUSA, LACERDO MOURA DE SOUSA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa e, sobretudo, em razão da executada ter apresentado tela sistêmica em que nega a existência de vinculação entre suposto ajuste e o crédito cobrado nesta demanda, requerendo, por conseguinte, o prosseguimento da execução, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o Id. 182595626. Cumpra-se. Patu/RN, data do sistema. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)