Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRUNO FIRMINO QUEIROZ DOS SANTOS
REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO A parte requerida, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., peticionou informando que, por equívoco, realizou o pagamento da guia de custas n.º 139122, no valor de R$ 1.448,35, indicando serviço diverso do pretendido (preparo de apelação). Esclareceu que, após intimação deste Juízo, procedeu ao novo e correto recolhimento por meio da guia n.º 177378. Considerando que a parte pleiteia a restituição administrativa junto ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e que, para tanto, exige-se declaração da unidade judiciária acerca da não utilização do referido documento de arrecadação: 1) DETERMINO À SECRETARIA que certifique, com as cautelas de praxe, a existência e o status das guias mencionadas (n.º 139122 e n.º 177378). 2) Na certidão, deverá constar expressamente se a guia n.º 139122 (valor de R$ 1.448,35) foi efetivamente utilizada para o preparo do recurso ou para qualquer outro ato processual nestes autos, ou se permanece disponível/sem aproveitamento em razão do segundo recolhimento (guia n.º 177378). Cumpra-se. Caicó/RN, data do sistema. Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av. Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803252-71.2020.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)