Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE DE SOUZA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0800643-85.2016.8.20.5124
Trata-se de pedido de encaminhamento de ofício para a Receita Federal (ID156488056). Instada, a parte executada apresentou manifestação (ID 167173996). É o que importa relatar. Fundamento e decido. Considerando que os valores do INFOJUD retratam impostos a pagar, não a receber pelo devedor, INDEFIRO o pedido do credor de encaminhamento de ofício para a Receita Federal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ou indicar outros bens penhoráveis, para fins de satisfação do crédito exequendo, sob pena de extinção. Quedando-se inerte a parte exequente, intime-a, pessoalmente, para dizer se ainda persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito e, em caso positivo, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção da lide por abandono de causa. O prazo para tanto é o de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, façam-se conclusos os autos para Sentença de Extinção. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 23 de março de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)