Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0832209-52.2024.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Banco do Brasil S/A A E COM DE VERDURAS LTDA e outros (2) DESPACHO
Vistos, etc. Indefiro o pedido formulado em retro petição. Compulsando os autos, verifica-se que o endereço indicado pelo exequente já foi objeto de diligência pretérita infrutífera, conforme certificado pela secretaria em id. nº 189115895 e pelo Oficial de Justiça na certidão de id's. nº 132937400 e 141747078, constatando-se, portanto, a estrita identidade entre o local ora indicado e aquele já diligenciado negativamente em momento anterior. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora das partes executadas A E COM DE VERDURAS LTDA - CNPJ: 17.894.609/0001-54 e ANTONIO MARCOS RODRIGUES ALVES - CPF: 917.943.904-72 e novo endereço completo e atualizado da parte executada EDINALVA MENDES FERREIRA, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que já iniciada a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 25 de junho de 2026 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)