Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800033-28.2018.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA EVILANIA FERNANDES Polo Passivo: MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, através do advogado para, no prazo de (10) dez dias, informar dados de conta bancária para fins de expedição de alvará de pagamento. Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 9 de outubro de 2025. ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800033-28.2018.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA EVILANIA FERNANDES Polo Passivo: MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, através do advogado para, no prazo de (10) dez dias, informar dados de conta bancária para fins de expedição de alvará de pagamento. Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 9 de outubro de 2025. ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 08:55
Ato ordinatório
09/10/2025, 08:54
Documento (Outros documentos)
08/09/2025, 15:57
Documento (Certidão)
08/09/2025, 15:56
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 00:14
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:14
Publicação
17/06/2025, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800033-28.2018.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA EVILANIA FERNANDES Polo Passivo: MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 12 de junho de 2025. ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:29
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 07:28
Petição (Alegações finais)
27/05/2025, 23:05
Publicação
23/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:06
Publicação
23/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Destaca-se ainda que qualquer alteração de valores, bem como retenção de imposto, honorários em separado, entre demais outros, devem ser solicitados dentro deste prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online. SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida. Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado. Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso. Destaca-se ainda que qualquer alteração de valores, bem como retenção de imposto, honorários em separado, entre demais outros, devem ser solicitados dentro deste prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online. SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:59
Mero expediente
20/05/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 10:08
Documento (Certidão)
20/05/2025, 09:06
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:18
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 09:44
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:52
Publicação
18/02/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800033-28.2018.8.20.5131.
AUTOR: MARIA EVILANIA FERNANDES
REU: MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO DECISÃO A parte EXEQUENTE, devidamente qualificado (a) nos autos do processo em epígrafe, depois do trânsito em julgado da sentença/acórdão, juntou petição e cálculos referentes ao comando de condenação em relação à sentença transitada em julgado, em desfavor do Município/Estado, parte executada, igualmente qualificada. O ente executado, intimado, IMPUGNOU o feito, apresentando valor diverso do pedido anteriormente na inauguração da fase de cumprimento. Devidamente intimado, o exequente apresentou manifestação à impugnação, tendo o feito sido remetido ao COJUD, que agora acostou a planilha de cálculos elaborada pelo setor. As partes foram intimadas do laudo, não apresentando nenhuma impugnação. Observados os parâmetros do julgamento da causa (id 78437970), ficam os cálculos apresentados pelo COJUD homologados, conforme planilha anexada no Id 131887138. Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos ofícios requisitórios decorrentes da presente decisão somente serão apreciados se formalizados em até 05 (cinco) dias após a expedição do ofício respectivo, com a devida intimação da parte. Sobre o RPV OU o Precatório (a depender do valor): Observe-se que o crédito executado pela autora possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, pela secretaria judiciária. Observe-se, se for o caso, que o crédito a ser executado pelo advogado (honorários sucumbenciais) possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Honorários- Sucumbenciais. Proceda a secretaria com as seguintes diligências, após a preclusão da presente decisão: I - Expeça-se o ofício requisitório e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 02 (dois) meses, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009, pelo SISBAJUD; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção ou homologação”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria deverá fazer a atualização no SISPAG e bloqueio do valor devido, via Sistema SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação. IV- Conforme Portaria 04/2024 do SERPREC, em caso de se tratar de beneficiário maior de 60 anos (no momento da expedição da requisição) OU portador de doença grave, deverá ser observado como limite o valor correspondente a 60 salários mínimos na expedição de RPV, desde que o trânsito em julgado da respectiva ação de conhecimento tenha se implementado após a vigência da Lei 10.166/2017, ocorrida em 22/02/2017. Registre-se que a expedição do RPV será efetuada de acordo com a ordem cronológica de conclusão, haja vista a grande demanda de processos nesta condição na Comarca. Cumpra-se. SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:23
Expedição de precatório/rpv
29/01/2025, 10:23
Publicação
23/11/2024, 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 22:48
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2024, 01:40
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:40
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800033-28.2018.8.20.5131.
AUTOR: MARIA EVILANIA FERNANDES
REU: MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO DESPACHO Considerando que o preocesso se encontra em fase de cumprimento de sentença, bem como a complexidade dos cálculos, determino que os autos ejam remetidos à Contadoria Judicial, para fins de atualização do crédito, nos termos definidos na sentença/acórdão. Uma vez apresentados os cálculos, intimem-se as partes, para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, vindo em seguida conclusos para decisão de homologação. P.I.C. SÃO MIGUEL/RN, na data da assinatura digital. THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)