Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801535-46.2024.8.20.5113.
REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES SANTIAGO DOS SANTOS
REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO A parte autora pugna pela consulta no sistema Sniper. Com efeito, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Nesse sentido, e considerando que se deve primar pela satisfação do direito material consagrado através do título judicial ou extrajudicial, sendo permitido ao magistrado valer-se de todas as medidas indutivas e coercitivas para tanto, nos termos do art. 139, IV do CPC, não vislumbro qualquer óbice à utilização da plataforma SNIPER para identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Por tais considerações,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 DEFIRO a pretensão formulada e determino que a Secretaria proceda com a utilização do sistema SNIPER para localização de relações de interesse para a execução entre o executado e terceiros. Com as informações, deve a Secretaria juntá-las nos autos protegidas com o sigilo, ficando o acesso restrito a terceiros e liberado apenas para as partes processuais. Ainda, como forma de identificar os valores em que a executada recebe eventuais contribuições de detentores de benefícios previdenciários, determino a expedição de Ofício ao INSS, a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a conta bancária em que a AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, cadastrada no CNPJ nº 06.062.946/0001-69, recebe valores decorrentes de descontos em benefícios previdenciários. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)