MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES
OAB/SC 54981·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/RN 473·CPF
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:20
Publicação
13/04/2026, 07:14
·
Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Réu
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/RN 663·CPF·Representa: Réu
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Réu
OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES
OAB/SC 54981·Representa: Réu
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801955-61.2022.8.20.5100 DECISÃO Indefiro, por ora, os pedidos para liberação das quantias bloqueadas a fim de oportunizar manifestação do exequente acerca das razões apresentadas pelos devedores. Determino a intimação do credor para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como dos executados para ciência. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito