Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: EUNICE DO NASCIMENTO
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0802062-33.2023.8.20.5145
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas. Em Id 159980024, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação de pagar remanescente. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, observa-se que a parte exequente noticiou a satisfação da obrigação. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o Art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da advogada da parte demandante para levantamento da quantia depositada a título de honorários advogados sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito, ARQUIVEM-SE os autos. Nísia Floresta/RN, 10/09/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: EUNICE DO NASCIMENTO
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0802062-33.2023.8.20.5145
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas. Em Id 159980024, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação de pagar remanescente. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, observa-se que a parte exequente noticiou a satisfação da obrigação. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o Art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da advogada da parte demandante para levantamento da quantia depositada a título de honorários advogados sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito, ARQUIVEM-SE os autos. Nísia Floresta/RN, 10/09/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 18:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/09/2025, 14:49
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 09:06
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:48
Publicação
24/07/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EUNICE DO NASCIMENTO
Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Considerando a fixação da sucumbência recíproca na proporção de 50%,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0802062-33.2023.8.20.5145 intime-se a parte requerida para no prazo de 15(quinze) dias providenciar a complementação ao depósito, efetuando o pagamento R$ 248,30 a título de sucumbência da advogada da exequente. P. I. Nísia Floresta/RN, 22/07/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:01
Mero expediente
22/07/2025, 13:59
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:19
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 10:45
Publicação
23/05/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EUNICE DO NASCIMENTO
Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Expeça-se alvará em favor da exequente e de sua advogada para levantamento do valor incontroverso depositado pela parte executada, observando-se os dados indicados no Id 145636696. Por oportuno,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0802062-33.2023.8.20.5145 intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se subsiste valor a ser adimplido pela parte executada. P. I. Nísia Floresta/RN, 20/05/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:03
Documento (Certidão)
21/05/2025, 10:02
Mero expediente
20/05/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:31
Publicação
13/03/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802062-33.2023.8.20.5145 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a). TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (cinco) dias, apresentar manifestação a petição acostado pela parte executada no ID 144898696 e 144898697, requerendo o que entender de direito. Nísia Floresta, 11 de março de 2025 Joelma Soares Machado POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 07:00
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:08
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 07:24
Outras Decisões
13/01/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 08:41
Evolução da Classe Processual
08/01/2025, 08:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/01/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
06/01/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802062-33.2023.8.20.5145.
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR PARTE RECORRIDA: EUNICE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLA PRISCILLA DE PONTES DECISÃO Descumprida a determinação de saneamento do recolhimento do preparo recursal, declaro deserto o recurso. Assim, não conheço do inconformismo com fundamento nos artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento e baixa na distribuição deste feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível PARTE Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802062-33.2023.8.20.5145.
RECORRENTE: EUNICE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLA PRISCILLA DE PONTES PARTE RECORRIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Verifico o equívoco na comprovação do preparo recursal, não competindo a guia anexada ao ato pertinente, de sorte que, nos termos do artigo 1007, § 7º, do NCPC1, ordeno a intimação da parte recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo juntar a guia e comprovante bancário referentes ao recurso interposto e seu valor de referência, conforme definido na Lei nº 11.038/2021 e portarias atualizadoras posteriores, sob pena de deserção. Findo o prazo, à conclusão. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora 1Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias”.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível PARTE
30/10/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 11:03
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 16:13
Petição (Apelação)
15/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:41
Procedência em Parte
09/10/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 07:53
Mero expediente
22/07/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 08:22
Decurso de Prazo
10/05/2024, 04:18
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 01:00
Decurso de Prazo
10/05/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 09:58
Mero expediente
02/05/2024, 09:45
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 07:55
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:15
Mero expediente
30/04/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:29
Decurso de Prazo
23/04/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 10:03
Documento (Certidão)
18/03/2024, 11:05
Documento (Certidão)
15/03/2024, 13:25
Perito
15/03/2024, 09:18
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 08:28
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2024, 12:51
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:03
Petição (Contestação)
07/02/2024, 08:46
Documento (Certidão)
15/12/2023, 11:24
Documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))