Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802074-76.2011.8.20.0001.
EMBARGANTE: SELMA CABRAL PEREIRA GURGEL, MARIA ADELAIDE GADELHA GRILO DE MEDEIROS, TERESA CRISTINA CAMARA MARMORA, VERA MARIA OLIMPIO GUEDES, ESPÓLIO DE MOACYR GOMES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MOACYR GOMES DA COSTA, ANA ILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA, ALJACYARA MARIA CORREIA DE MELO, MARILUCE TINOCO DE CABRAL, MARIA GUILHERMINA P CAVALCANTI, ANTONIO JOSÉ FERRERIA DE MELO
EMBARGADO: IDEMA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE DESPACHO Em que pese a herdeira IRIS SILVEIRA GOMES DA COSTA tenha sido habilitada na decisão de ID 149955059, não houve a sua inclusão no polo ativo da demanda, razão pela qual inexiste utilidade na apreciação do seu pedido de exclusão. No mais, nada sendo requerido além disso, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. NATAL/RN, 23 de abril de 2026. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)